sábado, 20 de setembro de 2014

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO FIRMADA PELO AUTOR PARA ALTERAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUE ANTERIORMENTE ERA CREDITADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO

Direito Privado. Benefício previdenciário. Depósito. Instituição financeira. Alteração. Autorização. Existência. Ato ilícito. Inexistência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Litigância de má-fé. Não configuração. Apelação. Desprovimento.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO FIRMADA PELO AUTOR PARA ALTERAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUE ANTERIORMENTE ERA CREDITADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Caso em que o demandante postulou a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais ao argumento que não autorizara a transferência do seu benefício previdenciário para a instituição financeira demandada. Todavia, o banco traz aos autos cópia da autorização para transferência do benefício devidamente assinada pelo autor, bem como a utilização pelo autor dos valores depositados. Danos morais indevidos ante a ausência de violação de atributos morais e éticos da parte autora. É da essência do direito à indenização a afetação psíquica decorrente de ato ilícito praticado por uma das partes, o que, no caso, não se verificou. Diante da improcedência da ação, resta a pretensão de ver o banco demandado condenado nas penas da litigância de má-fé. APELO IMPROVIDO..
Apelação Cível, nº  70060251600 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 28/08/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!