“Fontes de direito na Suécia.

Na Suécia, as fontes de direito são essencialmente a lei, a jurisprudência e os actos legislativos preparatórios.
As lei constitui a principal fonte de direito. As disposições legislativas são publicadas em códigos oficiais. Há três tipos de disposições legislativas: leis, decretos e regulamentos. As leis são aprovadas pelo Parlamento [Riksdag], os decretos pelo governo e as circulares administrativas pelas autoridades competentes.
As decisões dos tribunais (jurisprudência) desempenham um papel importante na aplicação do direito, especialmente no caso de decisões das instâncias superiores, ou seja, o Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal Administrativo.
A aplicação do direito recorre igualmente aos actos legislativos preparatórios, ou seja, aos textos produzidos no quadro do processo legislativo.
A doutrina, as práticas comerciais, os usos e o costume também podem ser considerados como fontes de direito complementares.
Hierarquia das fontes de direito
As leis constitucionais são as disposições legais mais importantes. A Suécia tem quatro leis constitucionais: a forma de governo, a ordem de sucessão, a lei relativa à liberdade de imprensa e a lei constitucional sobre a liberdade de expressão. Estas leis só podem ser alteradas por meio de um procedimento especial (ver mais à frente). Abaixo das leis constitucionais estão, por esta ordem, as outras leis, os decretos e as circulares administrativas.
Os actos legislativos preparatórios e a jurisprudência são fontes de direito subsidiárias. Os actos legislativos preparatórios funcionam como apoio na aplicação do direito. As propostas de leis são os actos preparatórios de maior importância. A jurisprudência também tem um papel destacado na aplicação do direito. Quanto mais recentes são os actos preparatórios, maior importância têm. Quando a legislação é antiga ou quando se verificaram grandes alterações num determinado domínio jurídico, a jurisprudência assume maior importância.
Convenções internacionais
Em geral, os convenções internacionais devem ser integradas no direito sueco para poderem ser aplicadas pelos tribunais e por outros órgãos jurídicos. A integração de uma convenção no direito sueco pode fazer-se quer através da sua transposição numa lei constitucional sueca, quer mediante um acto jurídico especial que determine que a convenção deve ser aplicada na Suécia.
No entanto, este princípio não é aplicável ao direito comunitário, já que Suécia transferiu para a União Europeia uma parte da sua competência normativa. Assim, em certa medida o direito comunitário é directamente aplicável na Suécia, sem necessidade de legislação intermédia. Para mais informações sobre esta matéria, ver a ficha sobre o ordenamento jurídico na União Europeia.
Processo legislativo
Só o Parlamento sueco (Riksdag) pode aprovar leis. A maior parte das leis tem origem em propostas do governo. Os deputados e as comissões parlamentares também podem apresentar propostas de leis. Além disso, os partidos políticos, os grupos de interesses, as organizações e os particulares podem tomar iniciativas de alteração da legislação.
Antes de o governo poder formular uma proposta de lei, a questão deve ser examinada, quer através da criação de um comité ou da realização de um inquérito, quer confiando a análise do assunto aos funcionários da administração central. Normalmente, a proposta de lei é transmitida às autoridades e organizações interessadas para que estas possam pronunciar-se sobre a proposta. Uma vez concluído o prazo para apresentação de observações, é a administração central que trata a proposta. Na maioria dos casos, a proposta de lei é remetida ao Conselho Legislativo [Lagrådet], órgão composto principalmente por juízes do Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Administrativo. O Conselho Legislativo examina a proposta de lei do ponto de vista jurídico e técnico e faz observações que são transmitidas à administração central. Esta volta a estudar a proposta de lei. Estes trabalhos dão lugar a uma nova proposta, que é submetida ao Parlamento, que por sua vez a confia a uma comissão encarregada de examinar o projecto. O Parlamento decide depois se a nova lei deve ser aprovada ou não. É evidente que o Parlamento pode alterar a proposta que lhe foi apresentada. Logo que o Parlamento tenha tomado a sua decisão, o governo deve promulgar e publicar a nova lei.
Em determinados casos, o governo pode adoptar legislação através de decretos. Por um lado, o governo tem competência autónoma para legislar e, por outro, o Parlamento, através de uma lei, pode autorizar o governo a legislar em certos domínios. A competência normativa autónoma do governo abrange os diplomas de execução das leis e todos os que a Constituição não exige que sejam aprovados pelo Parlamento, com excepção dos actos legislativos que imponham obrigações aos particulares. Os actos legislativos com um certo grau de importância são da competência exclusiva do Parlamento, não podendo esta competência ser delegada.
Para a revisão da Constituição, o Parlamento deve tomar uma decisão idêntica duas vezes consecutivas, tendo entre elas de haver eleições legislativas. Além disso, em geral devem ter decorrido no mínimo nove meses entre o momento em que o assunto foi submetido pela primeira vez ao Parlamento e as eleições.
Entrada em vigor
Normalmente, as leis especificam a data da sua entrada em vigor. Por vezes, no entanto, a entrada em vigor rege-se por uma lei de promulgação especial ou é concedida autorização ao governo, através de uma lei, para fixar a data de entrada em vigor, sendo esta definida depois por decreto.
No que respeita aos decretos, o procedimento é menos longo e menos complexo. Após exame do assunto, o governo pode aprovar um decreto de forma autónoma. O decreto especifica a sua data de entrada em vigor. Por conseguinte, não é exigida qualquer medida de promulgação específica.
Conflitos no quadro da aplicação do direito
No caso de um conflito referente à aplicação do direito, recorre-se a princípios gerais de interpretação para estabelecer o primado das normas.
  • “Lex superior” implica a precedência da lei com um grau mais elevado.
  • “Lex specialis” implica a precedência da lei mais especializada.
  • “Lex posterior” implica a precedência da lei mais recente em relação a outra mais antiga.
A possibilidade de revisão das normas está prevista na Constituição. Se um tribunal ou outra entidade pública considerar que uma norma do governo ou do Parlamento contraria uma disposição constitucional ou outra lei superior e o erro for manifesto, a norma em causa não pode ser aplicada (artigo 14º do Capítulo 11 da Lei constitucional que define a forma do governo).
Na Suécia não existe Tribunal Constitucional”.

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