1. O que significa, na área da jurisdição civil e comercial, a palavra execução?
Os processos executivos nos termos do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
A execução permite a uma autoridade exequente aplicar compulsivamente uma obrigação definida pelo tribunal ou por qualquer outro procedimento particular. A obrigação de pagamento e a obrigação de despejar imóveis são as obrigações mais comuns que podem ser objecto de uma execução. As medidas cautelares (por exemplo, o arresto) representam uma forma particular de execução.
A execução relativa à obrigação de pagamento realiza-se no âmbito de uma penhora que torna exigíveis os bens do devedor.
A execução que incide sobre outras obrigações que não o pagamento (por exemplo, o despejo de imóveis) e a execução de medidas cautelares (nomeadamente o arresto) efectuam-se segundo o método previsto no Código de Processo. Se a obrigação se refere ao despejo de uma habitação, a execução efectua-se mediante uma medida de expulsão. Em geral, a autoridade exequente impõe ao réu que cumpra as obrigações que lhe incumbem, ou que respeite uma proibição ou outra disposição. Pode igualmente tomar as medidas adequadas e impor sanções.
Execução no âmbito do direito da família
Pode ser pedida a execução para decisões relativas à guarda, domicílio e direitos de visita das crianças. Nestes casos, a decisão de execução pode, em caso de incumprimento ser acompanhada de uma sanção ou da intervenção da polícia.
2. Quais são as condições de emissão de um título executivo?
2.1. O procedimento
As execuções nos termos do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
A execução deve basear-se imperativamente numa sentença condenatória ou noutro título executivo que estabeleça a obrigação de aplicar uma decisão.
Podem servir de base à execução os seguintes títulos executivos:
a) sentenças, acórdãos ou outras decisões de um tribunal;
b) conciliação homologada pelo tribunal,
c) sanção aceite em transacção extra-judicial (strafföreläggande) ou aceite no local (ordningsbot) ,
d) decisão arbitral;
e) compromisso escrito, certificado por duas pessoas, relativa a uma pensão de alimentos prevista pelo direito da família;
f) decisão de uma autoridade administrativa que pode ser aplicada em virtude de certas disposições;
g) acção que pode ser executada em virtude de certas disposições;
h) decisão da handräckning (secretaria das execuções) num processo de pagamento ou de assistência.
Uma vez emitido o título executivo, não é necessário que um tribunal ou outra autoridade tome qualquer decisão suplementar para que a execução possa ser levada a efeito.
A execução é confiada aos cuidados da handräckning (secretaria das execuções). Por conseguinte, é a handräckning que decide, por exemplo, proceder à penhora. A handräckning tem a responsabilidade geral pela execução, mas a execução enquanto tal é geralmente confiada aos agentes de execução judiciais (förrättningsmän).
O seu trabalho consiste, em larga medida, na recolha de informações relativas ao devedor e aos seus rendimentos. Este deve comunicar as informações relativas aos seus rendimentos e, no seu inventário ou durante um interrogatório que implica a sua responsabilidade penal, deve confirmar a veracidade das informações que comunicou. O agente da handräckning pode mesmo obrigar o devedor a fornecer tais informações, sob pena de incorrer em multa a aplicar pelo tribunal superior a pedido do agente.
Num processo de cobrança de dívidas, os terceiros estão abrangidos pelo dever de informação (ver ponto 3.2 a seguir). O incumprimento desta obrigação pode implicar multa ou detenção.
O pedido de execução pode ser apresentado, sob forma escrita ou oral, pelo próprio interessado ou pelo seu representante. O pedido oral implica a deslocação do requerente ao tribunal. Em certos casos, o pedido pode ser apresentado num suporte que permita o seu tratamento informatizado. O requerimento será assinado pelo requerente ou pelo seu representante.
Geralmente, o pedido de execução é apresentado junto da handräckning da área de residência do devedor. A penhora pode igualmente ser objecto de um pedido na província onde se encontra o bem.
São cobradas taxas, a fim de cobrir os custos suportados pelo Estado com os processos de cobrança de créditos (custas de execução). Na medida do possível, estas custas de execução são geralmente cobradas ao executado quando a execução é efectuada. Ao mesmo tempo, o exequente é garante das custas relativamente ao Estado. Esta regra pode ser objecto de uma excepção quando estejam em causa créditos que decorrem de pensões de alimentos previstas pelo direito da família, ou ainda de pensões de alimentos estrangeiras susceptíveis de execução na Suécia, caso o crédito relativo aos alimentos tenha menos de cinco anos.
Em geral, é cobrada uma taxa de base sobre cada título executivo relativamente ao qual é pedida uma execução. A taxa de base num processo relativo a um crédito privado ascende, em geral, a 1000 coroas suecas. Contudo, em certos processos de penhora, pode cifrar-se em 500 coroas suecas. É nomeadamente o caso quando o requerente apenas requer uma penhora de salários ou quando se trata de recuperar créditos decorrentes do reembolso de impostos e taxas.
As outras taxas susceptíveis de serem aplicadas são a taxa de preparo, a taxa de venda e as taxas excepcionais.
Execução no âmbito do direito da família
A execução pode efectuar-se com base numa sentença, emitida por um tribunal ordinário, relativa à custódia, domicílio e direitos de visita das crianças ou à entrega da criança, ou com base um acordo celebrado pelos pais e ratificado pela comissão de assistência social relativo à custódia, domicílio e direitos de visita das crianças.
A execução é confiada ao tribunal administrativo. O pedido de execução é apresentado geralmente junto do tribunal administrativo da província onde o titular reside ou está domiciliado. Se a criança se encontrar numa província diferente, o tribunal administrativo desta última é igualmente competente.
2.2. As condições materiais
Execução no âmbito do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
A execução pode ser recusada em certos casos, nomeadamente quando a imprecisão do título executivo não permite que este sirva de fundamento jurídico à execução.
Se o executado alegar que a obrigação objecto do título executivo, por exemplo uma obrigação pecuniária, foi cumprida após a sua emissão, tem o ónus de o provar, por forma a evitar a execução.
O devedor pode igualmente deduzir um pedido reconvencional contra o exequente, ou seja, opor-se propondo uma compensação de créditos. Caso o oficial de justiça constate que o crédito invocado é igualmente objecto de um título executivo ou que existe prova escrita da sua veracidade, tal pedido suspende a execução.
Se um título executivo for anulado, a execução deve ser suspensa por tempo indeterminado. O tribunal pode proibir a execução em certos casos.
Execução no âmbito do direito da família
A execução pode ser recusada em certos casos.
Caso a criança tenha atingido a idade de 12 anos, a execução não se pode efectuar contra a sua vontade, excepto se o tribunal administrativo a considerar necessária para o bem da criança. Esta regra é igualmente aplicável caso a criança, apesar de ter menos de 12 anos, apresente tal maturidade que seja adequado ter devidamente em conta a sua vontade.
O tribunal administrativo pode igualmente recusar a execução caso a situação se tenha alterado manifestamente desde que a decisão foi proferida pelo tribunal geral, ou desde que a comissão de assistência social aprovou o acordo concluído entre os pais, e seja conveniente reexaminar a questão da custódia no interesse da criança.
O tribunal administrativo pode igualmente recusar a execução noutros casos em que exista um risco não negligenciável para a saúde física ou mental da criança.
3. Objecto e natureza das medidas de execução
3.1. Que tipo de bens podem ser objecto da execução?
Execução no âmbito do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
Devem ser preenchidas certas condições para que um bem possa ser penhorado. O bem deve:
  • pertencer ao devedor;
  • poder ser objecto de cessão;
  • ter valor pecuniário.
A penhora pode em princípio incidir sobre qualquer bem móvel ou imóvel. Os bens móveis não abrangem unicamente os bens corpóreos, tais como automóveis, embarcações e maquinaria, mas igualmente os créditos (activos bancários) e os direitos de diferentes tipos (por exemplo, o usufruto de imóveis ou partes de uma herança).
Os salários, pensões e outros rendimentos também podem ser objecto de penhora.
Alguns bens não podem ser penhorados, é o caso dos bens pessoais, onde se incluem, nomeadamente:
  • o vestuário e outros objectos de uso pessoal do devedor, até um valor razoável;
  • os móveis, electrodomésticos e outros equipamentos necessários à casa e à sua manutenção;
  • os instrumentos de trabalho e equipamentos diversos necessários à actividade profissional ou à formação do devedor;
  • os bens pessoais, por exemplo, distinções honoríficas e prémios desportivos, que tenham tal valor sentimental para o devedor que seria injusto penhorá-los.
Algumas classes de bens podem igualmente ser protegidas da penhora por via de disposições particulares, em especial as indemnizações. Se o devedor receber indemnizações na sequência de lesões corporais, de privação de liberdade, difamação ou injúrias, esses montantes não podem ser apreendidos antes do seu pagamento. As indemnizações pagas não podem ser penhoradas se forem postas à parte e consignadas à satisfação de necessidades residuais. Se as indemnizações visarem compensar outro tipo de danos, por exemplo, queimaduras ou uma dor, podem ser imediatamente penhoradas após dois anos a contar da data do seu pagamento.
No caso de penhora de salários, só pode ser tomada em consideração a parte do salário que excede o montante necessário à satisfação das necessidades do devedor e da sua família.
No caso de penhora de salários, certos créditos têm prioridade sobre outros. Os créditos relativos a pensões de alimentos previstas pelo direito da família têm prioridade sobre qualquer outro tipo de crédito.
3.2. Quais são os efeitos das medidas da execução?
Execuções nos termos do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
Após a penhora , o devedor deixa de poder dispor dos bens como anteriormente. O devedor não pode , em detrimento do exequente, dispor dos seus bens cedendo-os por qualquer forma se o oficial de justiça não o autorizar, por motivos excepcionais, e após consulta do exequente.
Qualquer pessoa que disponha ilegalmente de bens penhorados pode incorrer em sanções penais.
A penhora dá origem a um direito de preferência sobre os bens.
Num de processo de cobrança de créditos, os terceiros devem comunicar as informações relativas aos créditos detidos pelo executado relativamente a si próprios ou qualquer transacção que possa ajudar a determinar se o devedor possui bens penhoráveis. O dever de informação abrange igualmente qualquer pessoa que esteja na posse de bens do devedor a título de fiança ou depósito. Um banco, por exemplo, deve comunicar as informações relativas aos activos bancários, a cofres-fortes ou a bens do devedor que detenha. Os familiares do devedor também estão abrangidos pelo dever de informação.
As informações podem ser pedidas aos terceiros por escrito ou oralmente, podendo estes, se for caso disso, ser convocados para prestar declarações. Podem ser utilizadas como meios coercivos as multas e a detenção.
3.3. Qual o prazo de validade de tais medidas?
Uma decisão de penhora não está sujeita a qualquer prazo máximo de validade. Contudo, a lei parte do princípio que os bens penhorados devem ser imediatamente vendidos.
Em matéria de expulsão, a lei prevê que esta deve ter lugar no prazo de quatro semanas a contar da transmissão dos documentos necessários ao oficial de justiça.
4. Há possibilidade de recurso contra a decisão que impõe a medida de execução?
Execuções nos termos do Código de Processo relativo à cobrança de créditos
Em geral, a decisão da handräckning pode ser contestada por via de recurso. O pedido de recurso é apresentado por escrito ao tribunal superior competente pela área de jurisdição do tribunal em que corre a execução, de acordo com as disposições governamentais. O recurso deve ser notificado ao tribunal em que corre a execução.
A decisão da handräckning pode ser contestada pela pessoa em causa, caso esta se considere lesada. Uma decisão de penhora de salários pode ser objecto de recurso, sem limite de prazo. Uma decisão relativa a outros tipos de penhora pode ser contestada no prazo de três semanas a contar da sua notificação. Um terceiro pode recorrer contra a penhora, sem limite de prazo.
O tribunal administrativo pode suspender uma medida de execução até nova ordem ou, se tal se justificar, levantar uma medida de execução já aplicada.
Execução no âmbito do direito da família
A decisão de execução do tribunal administrativo é susceptível de recurso para o tribunal administrativo de recurso. O procedimento de recurso é escrito e deve ser interposto perante o tribunal administrativo no prazo de três semanas a contar da notificação”.

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