“Provas da OAB
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Direito Empresarial
IX EXAME DE ORDEM
UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/2/2013
FGV - Prova aplicada em 24/2/2013
Peça Profissional
A sociedade de papel “ABC” Ltda.
requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.
Devidamente citada, a sociedade
empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação
da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo
falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital do Estado do Acre.
Você, na qualidade de advogado da
requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de
impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos
legais pertinentes.
Suponha que o Tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis,
cinco Câmaras Criminais, nenhuma vice-presidência, e uma Presidência cuja
competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de
jurisdição. (Valor:
5,0)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá demonstrar
conhecimento sobre o instituto da Falência, regulada pela Lei n. 11.101/2005,
bem como acerca da disciplina processual cível, de modo a reconhecer a natureza
interlocutória da decisão proferida.
O enunciado informa no segundo
parágrafo que a sociedade empresária “apresentou sua contestação”. Portanto, a
devedora não se limitou a efetuar o depósito com a finalidade de elidir o
pedido de falência; também arguiu o mérito da cobrança. Em seguida, percebe-se
pela simples leitura do enunciado, que a devedora “requereu a prestação de uma
caução real a fim de garantir o juízo falimentar”. Tal pedido (o de prestação
de caução real) foi deferido pelo juiz. Você deve como advogado(a) impugnar tal
decisão, que não é extintiva ou definitiva do processo falimentar. Portanto,
não cabe o recurso de APELAÇÃO.
De acordo com o Edital do IX
Exame, as “questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à
adequação das respostas ao problema apresentado” (item 4.2.1). Em
complementação, dispõe o item 4.2.6 “Nos casos de propositura de peça
inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso,
aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia,
principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também
não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de
apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de
texto, o examinando receberá nota zero na redação da peça profissional ou na
questão.”
É curial observar que o juiz ainda
não examinou o mérito da cobrança, haja vista ter o devedor contestado o pedido
autoral. Por conseguinte, não é possível de plano afirmar que a pretensão
autoral é indevida. A falência poderá ser decretada por não ter sido elidida
com a caução real. Isto é mais um fundamento para a inadequação da APELAÇÃO
como peça a ser elaborada. A decisão não é denegatória de falência, por ser de
natureza interlocutória. O que se impugna é a prestação de caução real,
inadmissível pela Lei n. 11.101/2005, até porque não se trata de credor com
domicílio no exterior (Art. 97, § 2º, da Lei n. 11.101/2005).
Assim, a peça a ser elaborada pelo
examinando é um AGRAVO DE INSTRUMENTO, com o objetivo de reverter a decisão
interlocutória do juízo falimentar que deferiu a prestação de caução real.
A petição deve ser dirigida ao
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com base nas
informações contidas no último parágrafo do enunciado.
Inicialmente, o candidato deve
expor os fatos que motivam sua inconformidade com a decisão interlocutória e o
fundamento para o seu direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão
(art. 524, I e II do CPC). De acordo com o enunciado, deve ser afirmado que não
se trata de hipótese de caução real, com fundamento no Art. 98, parágrafo único
da Lei n. 11.101/2005, porque somente elide o pedido de falência o depósito em
dinheiro do valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e
honorários advocatícios. Com a aceitação da caução e a manutenção da decisão
agravada a agravante pode vir a sofrer grave prejuízo, pois não poderá
persistir no requerimento de falência, tampouco requerer o levantamento do
valor.
O examinando deverá fazer
referência ao nome e endereço completo dos advogados constituídos no processo,
a teor do Art. 524, III, do CPC.
A peça deve mencionar o
recolhimento das custas e a indicação das partes, bem como os requisitos do
Art. 525, do Código de Processo Civil, inclusive o disposto em seu parágrafo
1º.
Cumpre ao examinando sustentar o
cabimento do Agravo na modalidade por instrumento, uma vez que a manutenção da
decisão interlocutória mencionada causaria grave prejuízo à parte que não
poderá persistir no requerimento de falência, com fundamento no Art. 522, do
CPC, até mesmo para afastar a hipótese de agravo na modalidade retido.
A decisão agravada merece ser
reformada porque não encontra respaldo na Lei n. 11.101/2005, que prevê
expressamente a possibilidade de depósito elisivo, consistindo este no valor
total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios
(nesse sentido a Súmula 29 do STJ: “No pagamento em juízo para elidir falência,
são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado”). Portanto, não
se trata de hipótese de caução real; somente o depósito em dinheiro da quantia
reclamada é válido para elidir a decretação da falência (Art. 98, parágrafo
único, da Lei n. 11.101/05).
Ao concluir a redação da peça,
deve o examinando requerer (i) a intimação do agravado para responder aos
termos do recurso; (ii) a procedência do recurso, ou seja, a reforma integral
da decisão; e (iii) finalizar a peça com menção à data, local, nome do advogado
e número de inscrição na OAB.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
Endereçamento
da petição: Exmo.
Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
|
0,00/0,25
|
Cabeçalho:
Formulação
de recurso de agravo na modalidade por instrumento (0,50), já que a
manutenção da decisão agravada pode causar grave prejuízo à parte, que não
poderá persistir no requerimento de falência (0,25), tampouco requerer o
levantamento do valor (0,25)
|
0,00/0,50/0,75/1,00
|
Indicação
das partes
|
0,00/0,25
|
Menção ao
recolhimento das custas OU preparo (Art.525, §1º, do CPC)
|
0,00/0,25
|
Fundamentação:
a) Não é
hipótese de caução real
|
0,00/0,75
|
b) Somente
é elisivo o depósito do total do crédito em dinheiro (0,50), acrescido de
correção monetária, juros e honorários advocatícios (0,50), com fundamento no
Art. 98, parágrafo único da Lei n. 11.101/05. (0,25)
|
0,00/0,50/0,75/1,00/1,25
|
Pedidos:
a)
requerimento para intimação do agravado, para, querendo, responder aos termos
do recurso (0,25)
b)
requerimento final para reforma integral da decisão OU provimento ao recurso
(0,25)
|
0,00/0,25/0,50
|
Informação
do nome e endereço completo dos advogados com base no art. 524, III do CPC
|
0,00/0,25
|
Informar
as peças que acompanham o recurso, conforme Art. 525, do CPC
|
0,00/0,25
|
Fechamento
da Peça:
Data,
Local, Advogado, OAB ... nº...
|
0,00/0,25”
|
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=228. Acesso: 19/6/2013
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!