PUNIÇÃO DISCIPLINAR Militar
PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DETENÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO RDBM (DECRETO N.º 43.245/04).
1. O art. 35 da Lei Complementar n.º 10.990/97, Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar, a exemplo da legislação federal (art. 43 do Estatuto dos Militares), autoriza a edição de um decreto executivo para regulamentar a matéria disciplinar, e, assim sendo, não há que se falar em inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n.º 43.245/04), pois, ao definir e graduar as transgressões à disciplina militar, estabelecendo-lhe as respectivas sanções e dispondo sobre o processo administrativo-disciplinar, atendeu aos estritos termos do art. 35 da referida lei estatutária. Precedentes. Apelo provido. Unanimidade.
Fonte:http://www.tjm.rs.gov.br/jurisprudencia/detalhes_jurisprudencia.asp?pIndice=6089
1. O art. 35 da Lei Complementar n.º 10.990/97, Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar, a exemplo da legislação federal (art. 43 do Estatuto dos Militares), autoriza a edição de um decreto executivo para regulamentar a matéria disciplinar, e, assim sendo, não há que se falar em inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n.º 43.245/04), pois, ao definir e graduar as transgressões à disciplina militar, estabelecendo-lhe as respectivas sanções e dispondo sobre o processo administrativo-disciplinar, atendeu aos estritos termos do art. 35 da referida lei estatutária. Precedentes. Apelo provido. Unanimidade.
Fonte:http://www.tjm.rs.gov.br/jurisprudencia/detalhes_jurisprudencia.asp?pIndice=6089
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