Reincidência em atos infracionais justifica internação de adolescente
O
cometimento de reiterados atos infracionais foi a base para que a 1ª
Câmara Criminal do TJ acatasse recurso do Ministério Público contra
sentença da comarca da Capital, que aplicara o regime de semiliberdade
para um jovem em conflito com a lei.
O
rapaz ficará internado pela prática de ato equiparado a roubo. Em abril
de 2011, com outro jovem maior de idade, ele abordou, armado, um casal
que estava em uma camionete, tomou a direção do carro e, após deixar as
vítimas no centro da Capital, fugiu em direção ao Continente.
Perseguidos, os infratores bateram o veículo e foram presos em
flagrante.
Em
apelação, o adolescente pediu a adoção da medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade, enquanto o Ministério Público
defendeu a internação do rapaz. O relator, desembargador Carlos Alberto
Civinski, negou o pedido do representado com base em seu histórico de
práticas de atos infracionais. Em outro processo, o menor havia sido
beneficiado com as medidas de proteção e de liberdade assistida por seis
meses.
Por
ocasião da audiência de apresentação, o rapaz, internado
provisoriamente, foi posto em liberdade com a advertência de não se
envolver novamente na prática de atos infracionais. Porém, cinco meses
depois, praticou conduta infracional análoga ao crime de receptação.
Assim, Civinski entendeu que a aplicação de medidas em meio aberto,
pleiteada pela defesa, não se mostra eficaz para a recuperação do jovem.
Assim,
em que pese o caráter excepcional das medidas em comento, justifica-se,
no caso, a utilização do regime de internação, uma vez que se trata de
representado que cometeu ato infracional com emprego de grave ameaça
contra pessoa e que, reiteradamente, viola a ordem jurídica, finalizou o
desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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