Os direitos de quem sofre um acidente de trabalho



Os acidentes de trabalho ocorrem quando menos se espera mesmo naquelas empresas onde  são tomados todos os cuidados. Se acontecer, a primeira coisa a fazer é comunicar a seu superior e procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano. Mas como saber quais são esses benefícios?
Antes de qualquer coisa é bom saber quais as características de um acidente do trabalho.  Ao contrário do que muitos imaginam, ele não ocorre apenas dentro da empresa. Os acidentes de trabalho podem acontecer no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa e até mesmo uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.
Para a justiça existem três tipos de acidente de trabalho:
Típico: ocorre no horário de trabalho, enquanto se exerce a função, como a queda de uma escada ou uma lesão promovida por um instrumento qualquer;
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa;
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como uma tendinite por digitar muito no computador, lesões no joelho ou coluna por carregar muito peso).
Se, infelizmente, você sofrer um acidente que se encaixe nas descrições acima, o primeiro passo é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. Caso a empresa tenha médico interno, o funcionário deve procurá-lo. Caso contrário, deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).
Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Esse documento será de muita importância tanto para a empresa como para o empregado.
Se o acidente não for grave, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Mas se houver a necessidade de afastamento, a empresa deverá ser a responsável com os custos dos primeiros 15 dias de ausência do funcionário.
Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O famoso benefício. E possuem esse direito empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes do INSS.
Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.
E lembre-se a prevenção e a atenção ainda são as melhores formas de evitar acidentes.

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