A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo
movido por uma bancária contra o Banco do Brasil S/A retorne à 2ª Vara
do Trabalho de Caxias do Sul para que uma das testemunhas indicadas por
ela seja ouvida. O depoimento foi rejeitado porque a testemunha também
havia ajuizado reclamação trabalhista com o mesmo pedido da bancária,
mas a subseção considerou a sentença nula por cerceamento de defesa, uma
vez que a situação, por si só, não afasta a isenção das testemunhas.
O
vínculo de emprego da bancária com o BB durou 32 anos, e seu
desligamento ocorreu por meio do Plano de Afastamento Antecipado - PAA.
Na reclamação trabalhista, ela pretendia receber diferenças salariais de
anuênios e horas extras, entre outros.
Na
fase de instrução, o juiz de primeiro grau acolheu a impugnação
apresentada pelo banco quanto ao depoimento de uma das testemunhas
listadas pela bancária porque ela também era autora de reclamação
trabalhista, com praticamente os mesmos pedidos, e por isso não teria
isenção necessária para prestar compromisso. A testemunha confirmou que
realmente tinha acionado a justiça e o juiz avaliou que, embora a Súmula
357 do TST não considere suspeição o simples fato de a testemunha mover
ação contra a mesma empresa, o fato de fazer idênticos pedidos, pelos
mesmos motivos, a tornariam interessada no resultado do processo.
TST
No
recurso ao TST, a bancária alegou cerceamento de defesa e indicou
violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e
contrariedade à Súmula 357. A
Quarta Turma, porém, manteve a decisão, considerando que o pedido de
horas extras, objeto do depoimento da testemunha, foi concedido pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e portanto não houve
prejuízo à bancária.
Na SDI-1, a
relatora dos embargos, ministra Dora Maria da Costa, afastou a
suspeição das testemunhas e considerou que houve cerceamento de defesa
e, consequentemente, nulidade processual.
Processo: RR-151400-08.2008.5.04.0402
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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