Telexfree tem recurso negado por não pagar R$ 40; pagamento segue bloqueado

“Telexfree tem recurso negado por não pagar R$ 40; pagamento segue bloqueado
Decisão é a oitava derrota da empresa no processo do Acre; veja a cronologia do caso
Divulgação/TJ-AC
Corte do Tribunal de Justiça do Acre
Uma nova tentativa de liberação dos pagamentos da Telexfree foi negada nesta quarta-feira (24) pela Justiça do Acre. O motivo foi o não pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 40. Os advogados da empresa, que apresentaram garantias no valor de R$ 660 milhões para voltar a funcionar, não estavam imediatamente disponíveis para comentar a decisão.
A Telexfree está com as atividades bloqueadas desde o dia 18 de junho por uma liminar – decisão temporária – da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC). O órgão aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) que a a empresa, que conta com 450 mil a 600 mil associados, é uma pirâmide financeira. 
A empresa apresentou um agravo de instrumento – um tipo de recurso – que ainda não foi analisado pela segunda instância do Tribunal. Esse julgamento, que será feito pelos três desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-AC, ainda não tem data para ocorrer porque os autos estão com o MP-AC, responsável pelo pedido de liminar. Só depois que o processo voltar ao Tribunal é que ele poderá ser incluido em pauta.
Enquanto isso não ocorre, os advogados da empresa tentaram derrubar a liminar apresentando uma medida cautelar – outro tipo de recurso – que chegou às mãos do desembargador Adair Longuini no dia 19 de julho. O magistrado, porém, recusou o pedido com o argumento de que já há um outro recurso à espera de julgamento (o agravo de instrumento que será analisado pela 2ª Câmara Cível).
Os advogados recorreram dessa decisão mas, como não pagaram os R$ 40 de custas judiciais, o pedido foi negado nesta quarta-feira (24). Não cabe mais recurso nesse processo.
Derrotas consecutivas 
Somadas as decisões do judiciário do Acre e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Telexfree já foi derrotada oito vezes no caso. Veja a cronologia:

18 de junho
24 de junho 
2 de julho
8 de julho 
10 de julho
Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar
12 de julho
19 de julho 
Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar
24 de julho 
Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini”

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