Vítima de acidente de trânsito deverá ser indenizada em R$ 55 mil



Motociclista mossoroense deverá receber indenização superior a R$ 55 mil, em reparação a damos materiais, estéticos e morais sofridos após acidente de trânsito. A condenação recaiu sobre a empresa proprietária do veículo causador do acidente, conforme sentença proferida pela juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Consta dos autos que em maio de 2011, no cruzamento das ruas Dix-neuf Rosado e Marechal Deodoro, Centro de Mossoró, ocorreu acidente provocado por veículo da demandada, que, na oportunidade, prestava serviços de coleta de lixo à administração municipal. A vítima foi atingida enquanto aguardava a abertura do semáforo, vindo a perder o pé esquerdo.

A magistrada mencionou, em sua decisão, a responsabilidade extracontratual e a teoria da culpa prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que afirmam a necessidade de ficar caracterizada negligência, imprudência ou imperícia do funcionário da demandada quando do evento danoso, para justificar qualquer condenação. Para a juíza, comprovada a culpa do motorista, “responde a empregadora e proprietária do caminhão, por ato de seu preposto, nos exatos termos do art. 932, inciso III, do Código Civil”.

O autor da ação foi submetido a exame no Instituto Técnico e Científico de Política (Itep), sendo constatada lesão permanente decorrente de acidente automobilístico. “Admito que deve o ofendido ser indenizado pela lesão física supra apontada e que decorreu do acidente, fixando, para efeito de reparação pecuniária, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”, sentenciou Carla Portela.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada concordou que o acidente provocou transtorno psíquico, ocasionado, notadamente, pela perda do pé esquerdo, situação que dificulta o deslocamento e atividades diárias. “Nesses termos, fixo a indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, completou.

O requerente ainda deverá receber a importância de R$ 786,33, relacionada a despesas contraídas durante o seu tratamento, abrangendo o somatório dos gastos médico-hospitalares, de medicamentos e materiais cirúrgicos e para curativos, exames, aquisição de próteses e de serviços de transporte. A empresa tem 15 dias a contar da data da publicação (02/07) para apresentar recurso de apelação.
(Processo: 0012810-65.2011.8.20.0106)


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito