Vítima de acidente de trânsito deverá ser indenizada em R$ 55 mil
Motociclista
mossoroense deverá receber indenização superior a R$ 55 mil, em
reparação a damos materiais, estéticos e morais sofridos após acidente
de trânsito. A condenação recaiu sobre a empresa proprietária do veículo
causador do acidente, conforme sentença proferida pela juíza Carla
Virgínia Portela da Silva Araújo, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de
Mossoró.
Consta
dos autos que em maio de 2011, no cruzamento das ruas Dix-neuf Rosado e
Marechal Deodoro, Centro de Mossoró, ocorreu acidente provocado por
veículo da demandada, que, na oportunidade, prestava serviços de coleta
de lixo à administração municipal. A vítima foi atingida enquanto
aguardava a abertura do semáforo, vindo a perder o pé esquerdo.
A
magistrada mencionou, em sua decisão, a responsabilidade
extracontratual e a teoria da culpa prevista nos arts. 186 e 927 do
Código Civil, que afirmam a necessidade de ficar caracterizada
negligência, imprudência ou imperícia do funcionário da demandada quando
do evento danoso, para justificar qualquer condenação. Para a juíza,
comprovada a culpa do motorista, “responde a empregadora e proprietária
do caminhão, por ato de seu preposto, nos exatos termos do art. 932,
inciso III, do Código Civil”.
O
autor da ação foi submetido a exame no Instituto Técnico e Científico
de Política (Itep), sendo constatada lesão permanente decorrente de
acidente automobilístico. “Admito que deve o ofendido ser indenizado
pela lesão física supra apontada e que decorreu do acidente, fixando,
para efeito de reparação pecuniária, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais)”, sentenciou Carla Portela.
Quanto
ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada concordou que o
acidente provocou transtorno psíquico, ocasionado, notadamente, pela
perda do pé esquerdo, situação que dificulta o deslocamento e atividades
diárias. “Nesses termos, fixo a indenização, a título de danos morais,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, completou.
O
requerente ainda deverá receber a importância de R$ 786,33, relacionada
a despesas contraídas durante o seu tratamento, abrangendo o somatório
dos gastos médico-hospitalares, de medicamentos e materiais cirúrgicos e
para curativos, exames, aquisição de próteses e de serviços de
transporte. A empresa tem 15 dias a contar da data da publicação (02/07)
para apresentar recurso de apelação.
(Processo: 0012810-65.2011.8.20.0106)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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