Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas
O
ministro Marco Buzzi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), concedeu liminar para sobrestar ação trabalhista movida pelo
Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas
(Grupo Gol) e, ainda, designar o juízo de direito da 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, medidas
urgentes relativas às dívidas da Varig.
A
decisão foi dada em conflito de competência suscitado pela Gol Linhas
Aéreas Inteligentes e pela VRG, entre aquele juízo (no qual se processa a
recuperação judicial da Varig) e o juízo da 16ª Vara do Trabalho de
Salvador (onde tramita a ação trabalhista).
A
VRG alegou que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV) e
que constava expressamente no edital que “a transferência patrimonial
não consentiria na assunção do passivo da Varig”. Pediu, liminarmente, o
sobrestamento das ações que tramitam nos juízos referidos, bem como a
designação da vara empresarial para a apreciação das questões urgentes.
Segundo o pedido, os dois juízos têm reconhecido a sucessão da Varig na obrigação de honrar títulos executivos contra a Varig.
Competência
De
acordo com o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é no sentido
de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas e
de outra natureza, propostas contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas,
pertence ao juízo universal, “haja vista que, quando da homologação da
arrematação judicial, foi ressalvado que a transmissão patrimonial não
implicaria a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante”.
Marco
Buzzi afirmou que o periculum in mora (risco de dano em razão da
demora) está presente no caso, pois, segundo ele, constam no processo
informações e documentação indicando que foram determinados atos
executivos, inclusive a constrição de ativos da VRG.
Diante
disso, o ministro concedeu a liminar para sustar a ação trabalhista. O
mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do
STJ.
Processo relacionado: CC 128675
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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