Filho fora do casamento justifica separação mas não implica dano moral
A
motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação
da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio,
a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais
formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele
teve com outra mulher na vigência do matrimônio.
A
ação buscava a separação judicial, obtida, assim como a partilha de
bens, porém com marco inicial anterior ao período do casamento – a
mulher garantiu que houve união estável um ano antes das bodas. Este
pedido também não foi acolhido, por conta da ausência das
características inerentes ao instituto da união estável.
A câmara observou que, de 1999 a
2006, as partes viveram em casas separadas, até mesmo em cidades
diferentes, e somente a partir do ano de 2006, quando oficializado o
casamento, costumavam passar os finais de semana juntos na residência
adquirida em praia do litoral catarinense.
Os
magistrados disseram que, na realidade, os litigantes mantiveram, antes
do casamento, relacionamento característico de namoro. Reconheceram que
a proximidade física e afetiva e o auxílio financeiro entre eles não se
traduz por si em intenção de vida em comum.
Não
fosse assim, qualquer relação pública e duradoura de namoro se
confundiria com união estável, distinguiu a desembargadora substituta
Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
A
magistrada salientou a necessidade de o objetivo de constituir família
estar claramente configurado, não bastando a expectativa de constituir
família no futuro. É natural que se tenha tal expectativa em um
relacionamento amoroso, encerrou. A decisão foi unânime e manteve
sentença de primeiro grau.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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