INFORMAÇÃO
Lei da Hora Certa garante opções aos consumidores
A
chamada Lei de Entrega com Hora Marcada ou Lei da Hora Certa foi
recentemente aprimorada por iniciativa da sua própria autora, a deputada
Vanessa Damo (PMDB). Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, no dia
6/2, a nova legislação altera dispositivos da Lei 13.747, de 2009, de
autoria da parlamentar e que obriga fornecedores de bens e serviços a
agendar com o consumidor o dia e o período da entrega de produtos e
serviços.
Com
a promulgação das alterações, as obrigações dos empresários tornaram-se
mais abrangentes. Ficou expressamente proibida a cobrança de taxa para o
agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. A
lei de 2009 já obrigava as empresas paulistas a fixar data e turno e
dar a opção de agendamento aos clientes, mas não proibia a cobrança pelo
serviço. A lei também passou a valer para empresas localizadas fora de
São Paulo, mas que fazem entregas no Estado. Agora, para prestar
serviços aos consumidores paulistas, elas devem se adaptar à norma.
De
acordo com a legislação em vigor, os consumidores podem optar por um
dos três turnos para receber produtos ou serviços: manhã, das 7 às 11h;
tarde, das 12 às 18h; ou noite, das 19 às 23h. O fornecedor deve
oferecer, no mínimo, dois turnos de entrega.
Muitos
comerciantes e prestadores de serviços não cumpriam o que determinava a
lei. As falhas na entrega, segundo a parlamentar, estavam ligadas,
sobretudo, à incapacidade dos fornecedores de atender à demanda que
geraram. Além das multas aplicadas em relação à Lei da Entrega, foram
mais de R$ 30 milhões desde dezembro de 2009 , o Procon/SP vinha
trabalhando junto aos fornecedores para ajustar sua conduta. Porém,
muitas empresas alegavam que a lei não estava em vigência.
A
deputada Vanessa Damo disse que a sanção da legislação foi uma vitória
para os consumidores do Estado. Escolher a data e turno de horas para
entregas sem qualquer ônus é um direito do consumidor e qualquer abuso
deve ser denunciado ao Procon, disse a parlamentar.
Alterações na lei
As
alterações da Lei 13.747/09 passaram a vigorar no dia 7/2. A
fiscalização sobre as empresas continua a cargo da Fundação Procon e as
multas para o descumprimento variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.
As
lojas físicas devem, no ato da finalização da contratação, entregar aos
clientes um documento que contenha as seguintes informações: data,
local e turno de entrega do produto ou serviço a ser prestado, razão
social da empresa, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone de contato
da empresa. Devem também afixar em local de fácil visualização para o
consumidor as opções de turno de entrega, conforme grade de horários
indicada pela lei, sendo assegurado ao cliente o direito de escolha
entre as opções de turno possíveis.
Críticas à legislação
As
empresas que atuam no varejo e as transportadoras têm manifestado sua
contrariedade em relação à legislação. Os argumentos centram-se,
sobretudo, nas dificuldades logísticas para cumprir a lei à risca. Em
locais como a cidade de São Paulo, por exemplo, há incertezas e
imponderabilidades com relação à duração de trajetos, pois a metrópole
apresenta problemas crônicos de mobilidade e as conhecidas contingências
de trânsito, enchentes e protestos. Portanto, as possibilidades de se
descumprir prazos e obrigações vão além das decisões e das capacidades
das empresas.
A
qualidade de atendimento e os preços dos produtos também podem sofrer
impactos, já que os varejistas terão de repassar aos consumidores os
custos com a logística das entregas. Isso pode causar aumento no número
de veículos para transporte ou contratação de empresas terceirizadas
para a realização da entrega.
Outro
ponto mencionado pelos críticos da legislação é a ausência de qualquer
penalidade para o consumidor que se esqueça da data e horário da entrega
e não permita que o fornecedor cumpra com suas obrigações.
Segundo
a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi efetivada
sem que representantes do setor fossem ouvidos. Já a Fecomércio-SP
alegou que muitos lojistas pequenos podem ser os grandes prejudicados,
pois inevitavelmente os valores de frete devem aumentar, o que favorece
os grandes sites em detrimento da cauda longa, onde se concentram as
pequenas empresas.
Amplitude e manobras
A
lei da entrega com hora marcada já vigora nos Estados de São Paulo,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro e pode se expandir
para todo o país. Segundo empresas do varejo e do setor de transporte,
existem algumas sinalizações no mercado de que a lei da entrega com hora
certa ganhe dimensão federal.
Segundo
reportagem do jornal Agora, de 5/3, ao serem impedidas por lei de
cobrar taxa extra para as entregas com hora marcada, algumas lojas que
vendem pela internet criaram uma nova maneira de desestimular esse tipo
de compra: o prazo de entrega para quem quer receber em um período
específico do dia pode superar dois meses. Para quem não faz a
exigência, a espera é bem menor. Ou seja, a cobrança não é feita, mas os
prazos para a entrega agendada aumentaram.
As
empresas pesquisadas pelo jornal responderam que, desde o lançamento da
Lei de Entrega, em 2009, vêm empenhando esforços para garantir sua
aplicação. Disseram que estão trabalhando para atender as mudanças.
Algumas delas disseram que mantêm um plano de contingência para superar
problemas como o trânsito.
Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo
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