Justiça declara inconstitucionalidade de artigo da Lei nº 12.651/2013 (novo Código Florestal)



No último dia 14 de junho o Juiz Claudio Henrique Fuks, da Comarca de Itamonte (MG), declarou a inconstitucionalidade do artigo 61-A da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) por não servir de óbice ao reconhecimento da obrigação de danos ambientais.

Em 2008, o proprietário de uma área rural firmou o Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a demolir uma edificação irregular em área de preservação permanente, a recuperar a área com espécies arbóreas e arbustivas e a recuperar a área de preservação permanente do córrego próximo ao imóvel.  Antes do cumprimento do TAC, o proprietário vendeu a área e o novo proprietário, além de não promover a demolição e a regeneração da área, instalou tanques destinados à criação de peixes sem permissão do órgão ambiental responsável.

De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, ”a obrigação de reflorestamento com espécies nativas pode ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio”.

Segundo decisão do Juiz, a nova Lei do Código Florestal não opera efeitos em relação ao TAC firmado anteriormente, tratando esse de ato jurídico perfeito que poderia ter sido exercido pelo segundo proprietário desde o fim do prazo estabelecido para a demolição da construção e recuperação da área degradada. “Sobre os danos ocorridos em 2008 é exitosa a alegação de inconstitucionalidade do artigo 61-A da nova  Lei do Código Florestal”, diz a sentença.

A nova lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e exploração florestal, prevendo instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos, dentre eles o desenvolvimento sustentável.

A modificação introduzida no direito brasileiro pela nova Lei 12.651/2013, no seu artigo 61-A, viola frontalmente o princípio da proporcionalidade.

A decisão vem ao encontro da tese defendida pelo Projeto Florestar, que tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério Público do Estado de São Paulo, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente, no período de 2012/2013, com a finalidade de desenvolver ações e estudos acerca das alterações legislativas, referentes à proteção florestal e da biodiversidade.


Fonte: Ministério Público de São Paulo

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