Leis de proteção animal no Brasil e no mundo. Legislação.
DIREITO COMPARADO
“LEGISLAÇÃO
“Leis de proteção animal no Brasil e no mundo – Parte I
O que
esperar das leis brasileiras no que diz respeito à proteção animal? Se o
projeto de lei, recentemente aprovado no Senado, que visa um a quatro anos de
prisão para quem maltrata animais for legitimado, conseguiremos colocar
assassinos atrás das grades? Ou ainda temos um extenso terreno a percorrer até
que punições mais severas sejam de fato aplicadas, como já acontece em outros
países?
Em alguns
lugares, quando há flagrante, quem maltrata aguarda julgamento na cadeia. Em
outros, menor de idade responde por qualquer crime, inclusive de maus-tratos a
animais. No mundo inteiro surgem manifestações pelo bem-estar animal. Até nos
países mais criticados por abuso, como a China, está havendo pequenos avanços.
Mas será possível, finalmente, colocar assassinos de animais na cadeia no
Brasil?
Para
entender melhor como foi o processo até chegar numa possível alteração da Lei
9.605/98 de maus-tratos a animais vamos voltar um pouquinho no tempo. De dois
anos para cá assistimos as piores atrocidades contra animais ao mesmo tempo em
que parecia crescer o número de defensores.
A mídia
embarcou no tema e trouxe à luz casos inspiradores e dramáticos. Vimos resgates
fantásticos, mas também crueldades inimagináveis. Casos como do Lobo (arrastado
por veículo), da Jade (queimada), do Titã (enterrado vivo), da Lana (espancada
até a morte) e a descoberta de uma serial killer que matou centenas de animais
perfeitamente saudáveis, enganando protetores que acreditavam estar colocando
os bichinhos em boas mãos (Caso Dalva).
Foram
cenas revoltantes, mas que ajudaram o Brasil a acordar. A vontade de acabar com
a impunidade se espalhou como um vírus (do bem) e se transformou num movimento
que ganhou as ruas em janeiro desse ano em diversas cidades brasileiras: o
Crueldade Nunca Mais. Quem participou se emocionou. Foi um marco na proteção
animal no Brasil reunindo só na Avenida Paulista, em São Paulo, cerca de 10 mil
pessoas.
Especialistas
comentam a alteração na Lei
Dessa
emergente necessidade de se fazer alguma coisa pelos animais surgiu uma
comissão composta por juristas e outros profissionais que criaram um texto
sugerindo alterações na lei 9.605/98 e ampliando a pena de três meses a um ano
de detenção para um a quatro anos de prisão. A alteração foi apresentada às
pressas mediante a Reforma do Código Penal e que poderia transformar os
maus-tratos em meras infrações administrativas. Ou seja, o que já era ruim
ficaria ainda pior.
O primeiro
passo foi dado em maio com a aprovação no Senado e agora o texto passa por mais
algumas etapas até chegar à Presidência da República. Para compreender o que de
fato muda com esse novo texto, Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do
Ministério Público de SP, que fez parte da comissão elaboradora do anteprojeto
e Wladimir Viveiro, advogado e procurador jurídico, dão seus pareceres a
respeito.
Com a
alteração da pena de prisão, o infrator será preso mesmo se tratando de réu
primário? Ele terá direito de reverter a pena para trabalhos comunitários?
Luzia –
Com previsão de pena de um a quatro anos de prisão há a possibilidade de
conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com
prestação de serviços à comunidade. Tal fato não significa impunidade, a prisão
não é a única forma de punir.
Wladimir – O aumento da pena de prisão não coloca os infratores na cadeia, pois, mesmo que condenados à quatro anos, poderiam cumprí-la em regime aberto conforme as normas do Código Penal Brasileiro, além de que, sendo réus primários, dificilmente a pena atingiria o máximo previsto. O que aconteceria, efetivamente, é que o infrator teria uma “passagem”, ficaria “fichado”, mas isso já se consegue com a lei atual.
Wladimir – O aumento da pena de prisão não coloca os infratores na cadeia, pois, mesmo que condenados à quatro anos, poderiam cumprí-la em regime aberto conforme as normas do Código Penal Brasileiro, além de que, sendo réus primários, dificilmente a pena atingiria o máximo previsto. O que aconteceria, efetivamente, é que o infrator teria uma “passagem”, ficaria “fichado”, mas isso já se consegue com a lei atual.
E se o
infrator já tiver passagem pela polícia?
Wladimir –
A condenação por outros crimes não o leva, necessariamente, para a cadeia, até
mesmo porque há o entendimento de que não se trata de uma reincidência
específica.
A
enfermeira Camila, que matou a yorkshire Lana, seria condenada à cadeia se esse
projeto de lei estivesse em vigor na época?
Wladimir –
Ela poderia ser condenada a quatro anos já que teve também o constrangimento da
menor que assistiu aos maus-tratos. Mas certamente cumpriria a pena em regime
aberto. Para conseguir que cumprisse pelo menos parte da pena em regime
semiaberto ou fechado, ela teria que ser condenada a, no mínimo, quatro anos e
um mês de prisão. Há um projeto de lei de iniciativa popular solicitando pena
de dois a seis anos (http://protecao.no.comunidades.net). Nesse caso haveria
mais chances de colocar infratores como a Camila na cadeia.
Por que
esse projeto de iniciativa popular ainda não propôs alterações na Lei 9.605/98?
Wladimir –
Ocorre que não é cultura no Brasil participar de projetos de iniciativa popular
embora os mesmos tenham mais força perante o Orgão máximo de aprovação que é o
Poder Legislativo e a Presidência da República. São necessárias 1, 5 milhão de
assinaturas em papel (não pode ser feito de forma eletrônica, pela internet,
por exemplo) e isso dificulta a coleta.
O que
poderia ser melhorado no projeto de lei já aprovado no Senado?
Wladimir –
Há uma forma de aproveitar esse projeto de lei para que possa garantir a prisão
dos infratores. Pelo menos os maus-tratos de extrema violência (animais
espancados até a morte, queimados vivos, arrastados por carros, mutilados etc)
poderiam ganhar um parágrafo em que ficasse determinado que o cumprimento da
pena, qualquer que fosse sua dosagem, tivesse início em regime fechado, devendo
o condenado sujeitar-se às regras de progressão, ou seja, passando do regime
fechado (cadeia) para o semiaberto (colônia agrícola) e depois para o aberto
(albergue). Uma pena de prisão mínima de um a três meses não poderia ser, em
hipótese alguma, convertida em multa, trabalho comunitário ou prisão aberta ou
semiaberta, mesmo em se tratando de réu primário. Um parágrafo que obrigasse a
uma pena mínima dessas poderia, ao menos, ter um efeito psicológico sobre a
população contribuindo para que os casos de maus-tratos diminuíssem.
Se por
ventura o agressor for condenado e preso, a quem deverá ser entregue o animal?
Luzia – Se
o agressor for preso e não houver ninguém mais para cuidar do animal,
certamente ele será institucionalizado, provavelmente encaminhado para o
Serviço de CCZ ou a alguma entidade que receba animais sem tutor, a fim de ser
oferecido em adoção.
No caso do
agressor ser considerado culpado, porém não ser preso por decisão judicial, ele
perderá a guarda do animal no caso desse sobreviver?
Luzia – O
Projeto de Código Penal não fez previsão expressa de perda da guarda do animal.
No entanto, acredito que poderia ser aplicada essa perda de guarda como uma das
penas alternativas, restritivas de direito. O condenado por maus-tratos não tem
condições de continuar cuidando do animal.
Por quais
outras etapas o projeto de lei deverá passar até que seja colocado em prática?
Qual a estimativa da data para sua aplicação?
Luzia – O
projeto de lei está, no momento, sendo objeto de análise pelo Senado. Foi criada
uma Comissão de Senadores específica para estudar o trabalho da Comissão de
Juristas. É difícil fazer uma previsão de quanto tempo o projeto levará no
Senado, mas sabemos que após os trabalhos dos senadores o projeto será enviado
à Câmara dos Deputados onde será novamente analisado e, eventualmente,
modificado. Em seguida, voltará para o Senado para aprovação final. Sendo
otimista, calculo uns dois anos.
Veja a
segunda e última parte dessa matéria: Como estão as leis de proteção animal no
resto do mundo? Em alguns lugares dos Estados Unidos a pena pode chegar a 10
anos de prisão. Menores de idade respondem por maus-tratos a animais na
Austrália. Na França, faz parte da rotina da polícia comum atender denúncias de
maus-tratos”.
http://www.anda.jor.br/10/09/2012/leis-de-protecao-animal-no-brasil-e-no-mundo-parte-i.
Acesso: 10/7/2013
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