Novo Código de Processo Civil.
“PL que cria novo código chega a impasse
Autor(es): Por Cristine Prestes |
De São Paulo
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Valor Econômico - 04/03/2013
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Em
discussão no Congresso Nacional há quase quatro anos, o projeto de lei que
cria o novo Código de Processo Civil brasileiro esbarra em um único ponto
para que seja colocado em votação na comissão especial da Câmara dos
Deputados: a questão orçamentária. Embora o projeto não crie nenhuma nova
estrutura que exija dotação específica, ainda não há um consenso sobre o
percentual de honorários a ser pago pelas partes perdedoras em processos
judiciais - os chamados honorários de sucumbência.
Se
aprovado como está, o Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, deve alterar
substancialmente a tramitação das ações judiciais no país, que chegam a quase
100 milhões. A proposta, que atualiza o Código de Processo Civil hoje em
vigor, de 1973, permitirá uma redução no prazo de conclusão de processos ao
racionalizar o sistema de recursos e estabelecer um outro pelo qual os juízes
terão que obedecer aos precedentes dos tribunais ao julgar casos semelhantes
(veja quadro abaixo). "É um código que uma sociedade plural como a nossa
pode produzir", diz o jurista e professor Fredie Didier Jr., livre
docente pela Universidade de São Paulo (USP) e que acompanha a tramitação da
proposta na Câmara. "Somos uma sociedade de massa que não éramos na
década de 70", afirma. Para ele, o principal problema do processo civil
é que não há respeito à jurisprudência, o que encoraja o uso de recursos.
"Em um sistema que estimula os tribunais a decidirem do jeito que
quiserem, as pessoas sempre vão recorrer", diz.
A
proposta que cria o novo código está em vias de ser levada à votação na
comissão especial da Câmara dos Deputados pelo relator, deputado federal
Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, diversos pontos polêmicos da proposta já
foram negociados, faltando apenas um consenso quanto aos honorários de
sucumbência. As divergências contrapõem advogados, representados por
entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp),
e a Fazenda Pública.
Pela
regra atual, os honorários de sucumbência pagos à defesa da parte vencedora
das ações judiciais pela parte perdedora variam de 10% a 20% sobre o valor da
condenação. No entanto, segundo o vice-presidente do Iasp, Paulo Henrique dos
Santos Lucon, é comum que, diante de condenações impostas ao poder público,
seja federal, estadual ou municipal, os juízes estabeleçam valores fora
desses percentuais. "Quando o caso envolve o poder público os tribunais
tendem a levar os honorários para baixo", diz Lucon.
A
intenção, no projeto de lei que cria o novo código, é a de reduzir a
discricionariedade do juiz na definição dos honorários. "O novo código
tenta acabar com qualquer subjetivismo judicial na fixação dos
honorários", diz Lucon. Elaborado por uma comissão de juristas convocada
pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), o projeto de lei, em sua
primeira versão, fixou os honorários entre 5% e 10%. Na Câmara, onde a
proposta foi amplamente alterada, os honorários passaram a ser fixados por
meio de uma tabela de valores. Assim, se a condenação imposta for de até 200
salários mínimos, os honorários a serem pagos pela parte perdedora seriam de
10% a 20%; acima de 200 e até um limite de 2 mil salários mínimos, o
percentual seria de 8% a 10%; de 2 mil a 20 mil salários mínimos, 5% a 8%; de
20 mil a 500 mil salários, 3% a 5%; e acima de 500 mil salários mínimos, os
honorários seriam de 1% a 3%.
A
proposta de criação de faixas de valores para a definição dos honorários
esbarrou na resistência da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Lucon, a
AGU começou a se mobilizar contra a objetividade da proposta para evitar um
aumento significativo no custo das condenações do poder público. Outro ponto
de discórdia entre advogados e o poder público foi a obrigatoriedade de que
os honorários de sucumbência também sejam pagos na fase de recursos dos
processos - inexistente no código atual. Para Lucon, o objetivo dessa
previsão é o de impedir o uso abusivo de recursos. "Quem mais recorre
aos tribunais é o Estado", diz. "Mais de 90% dos processos que
tramitam nos tribunais superiores são impetrados pelo poder público."
Para ele, "quando se reduz honorários, aumenta-se a litigiosidade".
Procurada
pela reportagem, a AGU informou, por meio de nota enviada por sua assessoria
de imprensa, que, junto com outros órgãos e entidades do governo federal,
participa das discussões relativas à proposta de novo Código de Processo
Civil em curso no Congresso e que, quanto aos honorários, ainda não há uma
definição quanto ao texto que será apresentado pelo relator do projeto.
"A AGU considera que este ponto merece atenção e espera que o processo
de negociação resulte num bom modelo para a União e para a sociedade
brasileira", diz a nota.
Para
chegar a um consenso em torno do tema, o relator Paulo Teixeira reuniu-se, na
semana passada, com representantes do governo e dos advogados. Segundo ele,
as propostas apresentadas requerem um estudo de impacto no Orçamento da
União, que será feito pelo Ministério do Planejamento e entregue
nos próximos dias. O deputado afirma que a proposta final em relação aos
honorários será fechada no dia 12 de março, para que o projeto possa ser
levado à votação na comissão especial. Depois de aprovada, a proposta do novo
Código de Processo Civil segue para análise do plenário da Câmara e retorna
ao Senado”.
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http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/4/pl-que-cria-novo-codigo-chega-a-impasse.
Acesso: 4/7/2013
Em minha opinião, o que faltou ser tratado é a proibição ou o tratamento nulo de contratos ditos de "risco" amplamente praticados no mercado, onde institui-se os advogados como "sócios" nas demandas de seus clientes, quando prevê sua remuneração apenas pelos honorários sucumbenciais. Lamentavelmente até hoje o STJ afirma que tal prática é legal. É uma posição extremamente favorável para quem busca os serviços de advogados, que por sua vez assumem grande responsabilidade na condução das causas.
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