Padronização da estrutura de Varas do Trabalho e TRTs é questionada no Supremo
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4975) ajuizada, com pedido de medida
cautelar, pela Procuradoria Geral da República, na qual são contestados
artigos da Resolução 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal
dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs).
De
acordo com o autor da ADI, os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da
Resolução 63/2010, violam o artigo 96 da Constituição Federal, ao
invadirem a competência administrativa própria de cada TRT e usurparem a
iniciativa legislativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A
PGR salienta que a Emenda Constitucional 45/2004, ao instituir órgãos
de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu
especificamente no contexto da Justiça do Trabalho o CSJT, ao qual cabe
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
“Buscou-se,
com a criação desses órgãos, reforçar a atividade-fim do Poder
Judiciário mediante o combate à morosidade e ineficiência judiciárias, o
reforço de mecanismos de acesso à justiça e a punição pelo
descumprimento dos deveres funcionais”, ressalta a PGR.
Entretanto,
argumenta a ação, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades
no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve
ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas
sob o jugo de tais órgãos. “Ante o princípio da unidade da Constituição,
os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de
organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais
de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma
administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados”, ressalta a
ADI.
Assim,
liminarmente, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos artigos 4º,
5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da Resolução 63/2010 do CSJT e, no mérito, que
seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator
da ADI é o ministro Marco Aurélio.
Processos relacionados: ADI 4975
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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