OAB-MT conquista direito de férias a advogados no TJMT

“OAB-MT conquista direito de férias a advogados no TJMT

quinta-feira, 19 de setembro de 2013 às 13h57

Cuiabá (MT) - Um dia para ficar marcado na história da advocacia mato-grossense. Essa foi a frase mais comentada pelos advogados presentes na sessão administrativa do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (19 de setembro), na qual o Pleno do órgão aprovou, por maioria, o pedido de férias aos advogados e advogadas feito pela diretoria da OAB-MT, compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. "O dia de hoje ficará guardado para sempre em nossa memória, pois essa conquista representa um grande avanço para o bem estar e qualidade de vida de todos os advogados e advogadas de nosso Estado. Trabalhamos muito para obter essa aprovação, visitamos pessoalmente todos os magistrados e magistradas, e a vitória veio naturalmente. Pela primeira vez os prazos e as realizações de audiências e sessões de julgamento estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014, tempo que teremos para organizar nosso escritório, nosso ano e convivermos com qualidade e conforto com nossos familiares. Agradecemos a todos os dirigentes da Ordem que apoiaram essa pretensão antiga da advocacia de nosso Estado, que certamente é a demonstração do prestígio, da credibilidade e da respeitabilidade da OAB-MT e da advocacia conquistada ao longo de anos. Agradecemos também ao TJMT pelo acolhimento do nosso pedido, confirmando, mais uma vez, que as instituições são parceiras”, comemorou o presidente da Seccional, Maurício Aude. Histórico A sessão administrativa teve início no dia 15 de agosto e foi adiada para hoje em virtude do pedido de vista feito pelo desembargador Márcio Vidal, que queria analisar melhor a matéria. Em seu voto, o magistrado reconheceu, acima de tudo, o respeito e valorização do princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que todos têm direito ao descanso e lazer. “Outros estados já vêm acolhendo o pedido de suas seccionais, entendendo a importância dos advogados para a sociedade. Entendo que o princípio da dignidade da pessoa humana está acima de tudo e a suspensão dos prazos não acarretará prejuízos aos jurisdicionados”, registrou Márcio Vidal. Fonte: OAB-MT”


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