Justiça suspende cargo público de policial por "carteirada" com identidade falsa



Um policial civil teve seu cargo público suspenso na madrugada do último sábado, dia 21/9, em audiência realizada no Juizado Especial Criminal em Eventos Esportivos e Grandes Eventos, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instalado no Rock in Rio, na Zona Oeste da cidade. Leandro Pontes Martins deu uma carteirada com identidade falsa, respondendo pelos artigos 307 (falsa identidade) e 316 (concussão) do Código Penal. Ele e um amigo, Bruno Ribeiro Ferreira, que também responde pelo primeiro crime, chegaram a ser presos, mas fugiram da unidade de polícia judiciária.

Segundo o policial que conduziu a diligência, os autores do fato não teriam sido liberados e se afastaram das dependências da delegacia após serem alertados de que seriam encaminhados ao juizado. A pedido do Ministério Público, será instaurado inquérito policial na Corregedoria-Geral Unificada das Polícias para dar continuidade às investigações.

Para o juízo, a ausência de assinatura do termo circunstanciado já autorizaria a prisão em flagrante de Bruno e Leandro, o que foi agravado pelo fato de um deles ser policial civil, conhecedor da lei, justificando uma reprimenda diferenciada. Na decisão, foi enfatizado que não é esse o comportamento que se espera de um policial civil, conhecedor da lei, que, além de infringir a ordem jurídica, fugiu como um infrator comum, furtando-se à aplicação da lei penal.

Ainda segundo a decisão, a necessidade de afastamento cautelar das funções policiais se deu pelo comportamento incompatível com a importância do cargo que ocupa, além de servir para que o investigado, que praticou o delito valendo-se do cargo, não volte a usá-lo para perpetrar novas infrações penais. Leandro Pontes Martins permanecerá afastado do cargo até o término das investigações.

TJRJ no Rock in Rio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está presente no festival, com magistrados e servidores à disposição do público com o objetivo de atender a todas as demandas judiciais relacionadas ao evento, como, por exemplo, furtos, roubos e fraudes de ingressos.

O Juizado Especial tem competência plena cível ou criminal e pode ser acionado para atender a todas as ocorrências relacionadas ao Rock in Rio, independentemente do local em que os fatos aconteçam - seja na área do evento ou em qualquer outro ponto da capital carioca.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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