LEI No 10.593, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Conversão da MPv nº 46, de 2002
Vide Lei nº 12.855, de 2013
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos dos § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei no 2.225, de 10 de janeiro de 1985, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)


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