O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AP), defendeu nesta terça-feira o agravamento das penas aplicadas aos responsáveis pela violência nas manifestações de rua, mas desvinculou o projeto de lei antiterrorismo das ações de vandalismo e depredação durante os protestos

"Renan diz que lei antiterrorismo não tem ‘nada a ver’ com as manifestações

Por iG São Paulo  - Atualizada às 
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Após morte de cinegrafista em protesto, projeto que será votado no Senado deve ganhar regime de urgência

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AP), defendeu nesta terça-feira o agravamento das penas aplicadas aos responsáveis pela violência nas manifestações de rua, mas desvinculou o projeto de lei antiterrorismo das ações de vandalismo e depredação durante os protestos. A morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protestos na semana passada no Rio de Janeiro, reacendeu a discussão sobre o tema e a proposta deve ganhar regime de urgência na Casa.
“Está na pauta o terrorismo [projeto que tipifica o crime], mas é importante dizer que o terrorismo não tem absolutamente nada a ver com isso que está acontecendo. Nós precisamos agravar as penas, punir exemplarmente, esclarecer e votar a legislação. Temos que compatibilizar todas as liberdades. A democracia exige isso”, afirmou.
O projeto deve enfrentar dois turnos de votação. Dois requerimentos — dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Eduardo Braga (PMDB-AM) — pedem que o PLS 499/2013 seja antes submetido às Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Ontem, o senador Paim já anunciou a retirada do seu requerimento. Ele argumentou que a matéria pode ser debatida amplamente em plenário, “de forma que todos aqueles que cometem crimes possam ser punidos com o rigor da lei”.
O projeto de lei
O projeto em discussão (PLS 499/2013) tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. A pena é de 15 a 30 anos de reclusão e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte.
Os crimes previstos no projeto de lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o condenado por crime de terrorismo só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Os críticos afirmam que a redação do projeto, do jeito que está, abre brecha para que a lei seja aplicada para coibir manifestações.
Com Agência Senado
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    http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-02-11/renan-diz-que-lei-antiterrorismo-nao-tem-nada-a-ver-com-as-manifestacoes.html. Acesso: 11/2/2014

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