O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
O relator foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no Senado. Segundo ele, a MP "é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura".
Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
Viagens
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.
Eventos
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Prazos
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Devolução
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Cachê e direitos autorais
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
A MP regulamentava a cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo, mas esse tema foi retirado do texto para ser tratado em um projeto de lei específico.
Auxílio
O projeto de conversão prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.
Guias
O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.Fonte: Agência Senado
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