Legislação prevê o benefício a pessoa absolutamente incapaz dependente economicamente de segurado falecido
Para os magistrados, o autor da ação comprovou ter os três requisitos básicos para aquisição do benefício: o óbito do pai, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica na data do falecimento.
A relatora também afastou a hipótese de prescrição do direito de propor a ação, conforme prevê o Código Civil: “Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, uma vez que restou comprovado que o autor é portador de patologia incapacitante, cuja origem é embrionária”, salientou.
Remessa Necessária Cível 0014995-59.2009.4.03.6183
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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