Agravo de Instrumento. Pedido de tutela provisória de natureza antecipada. Contrato de locação de imóvel para fins não residenciais. Covid-19. Teoria da imprevisão. Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para autorizar a redução do valor do aluguel para 50% da quantia contratada, enquanto permanecer a restrição de atendimento presencial ao público, a começar pelo locativo com vencimento em junho de 2020. Extensão da tutela para abranger todos os locativos vencidos a partir 24 de março de 2020, quando determinada a suspensão do atendimento presencial pelos decretos governamentais de isolamento social. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2167703-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020)
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