Na decisão, o juiz responsável acolheu ao pedido feito pela Defensoria Pública, apontando que a situação relatada "gera constrangimento e até mesmo insegurança à autora, razão pela qual a medida deve ser deferida". Assim, determinou que o acusado se abstenha de qualquer forma de contato com a autora, bem como se abstenha se de aproximar dela, mantendo distância mínima
de 300 metros.
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=90582&idPagina=3086
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