• Colete e preserve as evidências do crime salvando os arquivos, e-mails, fazendo print screen das telas, paginas de internet, tudo que possa comprovar o ilícito.
• Dirija-se a um Cartório de Notas e lavre uma Ata Notarial, o que certamente será muito útil para eventual ajuizamento de ação.
•Faça um Boletim de Ocorrência em uma delegacia especializada ou, caso não haja uma em sua cidade, a ocorrência poderá ser registrada em qualquer delegacia.
•Ata Notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião, a pedido da pessoa interessada, constata fielmente a existência dos fatos, das coisas e situações. A Ata Notarial é redigida e lavrada por um tabelião de notas em livro próprio. Ela constitui prova dos fatos e o Tabelião é a testemunha.
https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/gestoes-anteriores/direito-eletronico-crimes-alta-tecnologia/cartilhas/Cartilha%20Uso%20seguro%20das%20redes%20socias.pdf
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