Reprovação em teste psicológico.Concurso Público.Reversão.

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O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, de Goiânia/GO, autorizou candidato de concurso público da polícia civil estadual, que havia sido eliminado na fase na avaliação psicológica, a retornar ao certame para ter direito à futura nomeação e posse.











No entendimento do magistrado, a banca examinadora não aferiu corretamente a motivação da eliminação do candidato, utilizando-se de critérios subjetivos, não havendo objetividade na análise e valoração do perfil psicológico do candidato.


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