Sociedade de Propósito Específico (SPE).Direito Empresarial.

Resultado de imagem para livros estudoSociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.Por se tratar de uma modalidade de joint venture (equity ou corporate joint venture), as SPE são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na construção de usinas hidroelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de Parceria Público-Privada (PPP) ainda recentes no Brasil. Não obstante, a modalidade de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios.

SPE de pequenas empresas

Resultado de imagem para livros estudoAs SPE constituídas de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional são empresas com o objetivo de aumentar a competitividade de suas sócias, por meio da união de esforços para compras, revenda e promoção tanto no mercado interno quanto no externo. Trata-se de uma forma de viabilizar as Centrais de Compra, as Centrais de Venda e o Marketing Coletivo para os pequenas negócios, exercendo atividade de comércio (compra e venda de bens) e a sua respectiva promoção. Em todos os casos, a principal finalidade da SPE deverá ser sempre a colaboração para consecução de objetivos comuns e específicos. Para não perder o foco de beneficiar as micro e pequenas empresas, o artigo 56 da Lei Geral apresenta explicitamente várias particularidades e vedações às SPE constituídas por micro e pequenas empresas – MPE. Trata-se de uma forma de diferenciação das demais SPE, geralmente constituídas por empresas maiores. 


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