Delegacias de Defesa da Mulher. Atendimento a mulheres trans

Após recomendação da Defensoria, decreto que regulamenta atuação das Delegacias de Defesa da Mulher passa a prever atendimento a mulheres trans


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Após a Defensoria Pública de SP ter feito uma recomendação à Secretaria de Estado de Segurança Pública, o decreto que regulamenta as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher (DDMs) foi alterado e passou a prever o atendimento a “pessoas com identidade de gênero feminino”, incluindo assim mulheres transexuais e travestis.
 O Decreto nº 29.981/89, que estabelece as atribuições e competências das DDMs, foi alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020, publicado nesta quinta-feira (13).

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Em março de 2019, durante nova reunião, do Nuddir com o Serviço Técnico de Apoio às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (STADDM), o órgão policial manifestou o compromisso do governo paulista em alterar o Decreto nº 29.981/89 para ampliar o atendimento às mulheres trans, a partir da menção ao “gênero feminino”.
 “Essa alteração vem em um momento crucial em que a violência doméstica que atinge mulheres cis e trans se mostra mais presente e grave no contexto de pandemia. Assim, a alteração, além de atender à recomendação dos Núcleos, vem superar o enquadramento biológico que deixava de acolher mulheres trans que sofrem a violência doméstica em razão de se identificarem com o gênero feminino e, portanto, sofrem as consequências das desigualdades geradas pelo machismo e LGBTfobia”, afirma a Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, integrante do Nuddir.



https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=90597&idPagina=1&flaDestaque=V

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