Inobservância das orientações da OMS. Covid-19. Justa Causa.

Impactos do coronavírus nas 

relações de trabalho


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Proteção do meio ambiente de trabalho e afastamento do trabalhador com COVID-19.

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É dever das empresas manter o meio ambiente de trabalho sadio. Dessa forma, os empregadores devem orientar os empregados em boas práticas de higiene e saúde diante do coronavírus para evitar a disseminação da doença.
Nesse sentido, devem ser transmitidas aos empregados ordens, conforme orientações da OMS, para lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool gel, evitando o contato com as mucosas, cobrir boca e nariz ao espirrar ou tossir, dentre outras.

Resultado de imagem para trabalhadores fotosCaso o empregado descumpra as determinações, seria possível a aplicação de sanções e, a depender da gravidade, podendo transmitir a doença aos demais empregados, incidir hipótese de justa causa.

HENRIQUE CORREIA, Procurador do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho do Curso Aprovação PGE. Autor e Coordenador de diversos livros para concursos públicos pela Editora Juspodivm.


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