Bloqueio de auxílio emergencial para pagamento de dívida fiscal.

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A Defensoria Pública de SP na cidade de Tupã obteve uma decisão judicial que impediu o bloqueio do valor referente ao auxílio emergencial da conta de uma pessoa para pagamento de dívida fiscal, dada a natureza alimentar do benefício concedido para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
 Segundo consta nos autos, o valor de R$ 600,00 havia sido bloqueado da conta da usuária em razão de dívida referente ao não pagamento de tributos municipais – havia uma decisão judicial que determinava a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome dela. No pedido feito à Justiça, o Defensor Público Bruno Zogaibe Batistela, que atuou como curador especial após a usuária não ter sido localizada no processo de execução fiscal, pontuou que o montante encontrado na conta (exatos R$ 600) coincide com o valor destinado pelo Governo Federal como auxílio emergencial mensal concedido no atual período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Dessa forma, pediu que a Caixa Econômica Federal identifique a origem deste valor e que, se confirmado ser referente ao auxílio federal, que seja determinado o “desbloqueio do montante, ante a natureza alimentar da verba e sua impenhorabilidade”, conforme regras do Código de Processo Civil e normativa no Conselho Nacional de Justiça. Após resposta do banco confirmando se tratar da verba referente ao auxílio emergencial, o Juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Cível de Tupã, determinou que o valor seja novamente disponibilizado à beneficiária.


https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=90521&idPagina=1&flaDestaque=V

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