(...) inexiste possibilidade de manejo de reclamação em face de decisão proferida na jurisdição privada, assim como não haverá suspensão de processo arbitral em razão de decisão emanada do Poder Judiciário em incidente de resolução de demandas repetitivas ou repercussão geral em recurso extraordinário ou especial repetitivo.
De qualquer forma, não resta a menor dúvida de que a tormentosa questão alusiva à observância ou não de precedentes estatais em sede de jurisdição privada está longe de chegar a um consenso; esperamos que, ao menos em breve, tenhamos um posicionamento menos fracionado e mais uniforme a respeito do tema, a começar pela doutrina.
Joel Dias Figueira Junior > http://genjuridico.com.br/2020/08/14/arbitragem-precedentes-judiciais/<
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