WalMart é condenado por obrigar funcionários a cantar hino motivacional e a fazer dança constrangedora
WalMart é condenado por obrigar funcionários a cantar hino motivacional e a fazer dança constrangedora
A
juíza do trabalho Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de
Brasília, condenou o WalMart Brasil Ltda. a pagar indenização por danos
morais no valor de quatro mil reais a uma ex-empregada que, diariamente,
era obrigada a cantar o hino motivacional da empresa e a fazer uma
dança - a qual consistia em rebolar e movimentar os braços - sob pena de
sofrer advertência. A autora da ação trabalhou como operadora de caixa
de 2010 a
2012 e, além de danos morais, também receberá verbas trabalhistas, como
horas extras não pagas, e auxílio-refeição, porque a empresa cobrava
pelas refeições fornecidas.
Conforme
informações dos autos, o WalMart alegou que a prática de entoar hino
motivacional é comum a diversas empresas. Afirmou ainda que a prática
não era obrigatória e que o conteúdo não causava vergonha ou
constrangimento aos empregados. Segundo a juíza do trabalho responsável
pela sentença, o elemento primordial do contrato de trabalho é o
permanente estado de sujeição do empregado ao empregador, que em face do
exercício do poder de comando está passível a causar prejuízos de ordem
moral ao empregado.
“Assim,
a pessoalidade e a subordinação, como características essenciais da
relação de emprego, dão margem a que o empregado, mais que o empregador,
seja moralmente atingido em razão da própria hierarquia a que é
submetido. Ademais, pela situação de dependência a que está sujeito, o
trabalhador muitas vezes fica exposto à má-fé ou falta de ética e
seriedade nas relações de trabalho, fatos que podem ensejar situações de
agressão à sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, as quais são
invioláveis por força de disposição constitucional, gerando direito à
indenização”, justificou a magistrada do trabalho.
Ainda
de acordo com juíza Mônica Ramos Emery, a situação a que foi submetida a
ex-operadora de caixa do WalMart já é conhecida da Justiça do Trabalho
da Décima Região. Para ela, nesse caso específico, embora não houvesse
imposição explícita, os empregados se reuniam para cantar o hino e fazer
a “dancinha” que, em determinado momento, englobava um “rebolado”. “Não
restou provado que qualquer funcionário tenha sofrido punição por não
cantar e dançar o hino, mas havia um certo constrangimento geral em
executar diariamente o procedimento”, ressaltou a juíza.
Na
sentença, a magistrada utilizou a jurisprudência dominante na Décima
Região da Justiça do Trabalho, que não considera mero dissabor ou
desconforto, mas sim verdadeiro dano moral, exigir-se do empregado
realizar canto e dança corporativo no ambiente de trabalho, na frente de
outros colegas. “Isso porque, de fato, algumas pessoas podem se sentir
verdadeiramente constrangidas ou expostas ao ridículo, dependendo de
suas características pessoais e de temperamento”, explicou Mônica Emery,
para quem a condenação do WalMart visa também à reprimenda social da
prática disseminada na empresa.
Processo 0001766-40.2012.5.10.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
olá trabalho no Wal-Mart essa musica não é feita todos os dias pois não vejo nenhum assedio que possa constranger a pessoa que for cantar e não é obrigatório pois nem todos sabem cantar esta musica só acho que ela quer ganhar um dinheiro nas costa do Wal-Mart
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