Tribunal reduz pena de bolivianos presos por tráfico internacional de drogas



A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região absolveu uma boliviana e reduziu a pena de uma brasileira e de um boliviano, presos em flagrante, no dia 17 de dezembro de 2008, na cidade de Poconé (MT), pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes. Os acusados foram presos por manter em depósito 355 gramas de pasta base de cocaína, cuja origem é boliviana.

No recurso ao TRF da 1.ª Região, a acusada procedente da Bolívia alegou que não pode ser condenada com base apenas em depoimentos de policiais. Requereu, dessa forma, sua absolvição ou, se mantida a condenação, a diminuição da pena ao mínimo legal.

O boliviano, por sua vez, requereu a redução de sua pena em face da análise equivocada das circunstâncias judiciais; a aplicação da atenuante da confissão espontânea; a modificação do regime inicial para o cumprimento da pena.

A brasileira, por sua vez, também requereu a redução da sua pena com base no art. 33 da Lei de Drogas, sustentando a impossibilidade de sua condenação ser baseada apenas em depoimento de policiais.

Ao analisar os autos do processo, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, deu razão à boliviana. “A apelante não deve ser condenada apenas pelo fato de estar com o acusado boliviano na hora da prisão em flagrante, tampouco porque, como namorada do acusado, deveria saber da sua atividade criminosa. Isso poderia ser verdade, mas não pode pautar a conclusão somente por suposição, mesmo com certa lógica”, disse.

Com relação às alegações trazidas pelo boliviano, o magistrado entendeu que sua pena- base deve ser reduzida de cinco anos e dez meses para dois anos e 11 meses de reclusão. Isso porque o próprio acusado, tanto no seu interrogatório na polícia quanto em Juízo, confirmou que a droga encontrada era sua e confessou ter sido o responsável pelo transporte do entorpecente até a cidade de Poconé (MT).

Sobre os argumentos apresentados pela acusada brasileira, o desembargador Olindo Menezes entendeu que a pena-base aplicada também deve ser reduzida de seis anos e cinco meses para três anos e 22 dias de reclusão. Segundo o magistrado, “pela prova dos autos, incluindo os depoimentos prestados, não há como se verificar, com grau razoável de certeza, que a acusada participe de atividades criminosas além do fato pelo qual foi sentenciada”.

Com tais fundamentos, a Turma deu provimento à apelação da acusada boliviana e parcial provimento aos recursos apresentados pelo boliviano e pela brasileira. A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0004249-78.2009.4.01.3600


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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