CURSO DE MEDICINA ALTERNATIVA É ILEGAL.

“JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL CURSO DE MEDICINA ALTERNATIVA
O Curso Livre de Qualificação Profissional em Medicina Tradicional da Escola Superior de Ciências Tradicionais Ambientais foi considerado ilegal pela 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo informações do tribunal, o programa curricular utilizava as palavras médico e medicina de forma enganosa, incitando o exercício ilegal da profissão.
Em 2009, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) ajuizou ação civil pública contra a Escola Superior de Ciências Tradicionais e Ambientais, pedindo a determinação da ilegalidade do curso, além da proibição do uso dos termos médico e medicina em propagandas da escola.
O SIMERS afirmou que o curso prometia aos alunos formação em Medicina apesar de não ser ministrado por profissionais do ramo. O sindicato alegou também que a maioria das aulas era realizada à distância, o que não é permitido na área da saúde.
A defesa alegou que o curso em questão era livre, sem a pretensão de ser classificado como Ensino Superior. O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central, negou o pedido do SIMERS, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator no julgamento, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entendeu que o curso induz o consumidor ao erro, pois ele acredita estar realizando um curso superior para formação médica, enquanto o curso, na verdade, sequer é reconhecido pelo MEC.
Segundo o magistrado, o curso afronta princípios do Código de Defesa do Consumidor, entre eles o da proteção contra propaganda enganosa. O Desembargador ressaltou ainda que algumas terapias alternativas oferecidas pelo curso, como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina e não poderiam constar na grade do curso ofertado.
Por fim, o magistrado decidiu pela ilegalidade do curso, proibindo seu funcionamento.
Debate
Em outra discussão acerca da área da saúde, a regulamentação do exercício da profissão de quiropraxista no Brasil, prevista no Projeto de Lei 1436/11, dividiu opiniões em audiência pública da Comissão de Educação nesta quinta-feira (4/7). O projeto é de autoria do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a profissão se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de desordens do sistema neuro-musculo-esquelético e os efeitos dessas alterações sobre a saúde em geral. Os quiropraxistas fazem o tratamento manual dessas desordens, incluindo a manipulação articular.
No mês passado, porém, o Senado aprovou a Lei do Ato Médico, que determina que o diagnóstico de dcoenças é atribuição privativa dos médicos.
Com informações do TJ-RS e da Agência Câmara"
 

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