CURSO DE MEDICINA ALTERNATIVA É ILEGAL.
“JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL CURSO DE MEDICINA ALTERNATIVA
O Curso Livre de Qualificação Profissional em Medicina
Tradicional da Escola Superior de Ciências Tradicionais Ambientais foi
considerado ilegal pela 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJ-RS). Segundo informações do tribunal, o programa curricular utilizava
as palavras médico e medicina de forma enganosa, incitando o exercício ilegal
da profissão.
Em 2009, o Sindicato Médico do Rio Grande
do Sul (SIMERS) ajuizou ação civil pública contra a Escola Superior de Ciências
Tradicionais e Ambientais, pedindo a determinação da ilegalidade do curso, além
da proibição do uso dos termos médico e medicina em propagandas da escola.
O SIMERS afirmou que o curso prometia aos
alunos formação em Medicina apesar de não ser ministrado por profissionais do
ramo. O sindicato alegou também que a maioria das aulas era realizada à
distância, o que não é permitido na área da saúde.
A defesa alegou que o curso em questão era
livre, sem a pretensão de ser classificado como Ensino Superior. O Juiz de
Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central, negou o
pedido do SIMERS, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator no julgamento, Desembargador
Artur Arnildo Ludwig, entendeu que o curso induz o consumidor ao erro, pois ele
acredita estar realizando um curso superior para formação médica, enquanto o
curso, na verdade, sequer é reconhecido pelo MEC.
Segundo o magistrado, o curso afronta
princípios do Código de Defesa do Consumidor, entre eles o da proteção contra
propaganda enganosa. O Desembargador ressaltou ainda que algumas terapias
alternativas oferecidas pelo curso, como a acupuntura, já foram reconhecidas
pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina e não
poderiam constar na grade do curso ofertado.
Por fim, o magistrado decidiu pela
ilegalidade do curso, proibindo seu funcionamento.
Debate
Em outra discussão acerca da área da saúde, a regulamentação do exercício da profissão de quiropraxista no Brasil, prevista no Projeto de Lei 1436/11, dividiu opiniões em audiência pública da Comissão de Educação nesta quinta-feira (4/7). O projeto é de autoria do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).
Em outra discussão acerca da área da saúde, a regulamentação do exercício da profissão de quiropraxista no Brasil, prevista no Projeto de Lei 1436/11, dividiu opiniões em audiência pública da Comissão de Educação nesta quinta-feira (4/7). O projeto é de autoria do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).
Segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS), a profissão se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de
desordens do sistema neuro-musculo-esquelético e os efeitos dessas alterações
sobre a saúde em geral. Os quiropraxistas fazem o tratamento manual dessas
desordens, incluindo a manipulação articular.
No mês passado, porém, o Senado aprovou a
Lei do Ato Médico, que determina que o diagnóstico de dcoenças é atribuição
privativa dos médicos.
Com informações do TJ-RS e da Agência Câmara"
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