“Extradição x transferência
A extradição consiste na entrega de
uma pessoa acusada ou condenada por um ou mais crimes supostamente
praticados no território do país que a reclama.
A transferência de pessoas condenadas
é uma medida que visa beneficiar os presos estrangeiros, que estão sob a
custódia da justiça brasileira, possibilitando o cumprimento do restante da
pena em seus países de origem, junto de seus familiares e compatriotas,
facilitando a sua reintegração ao meio social.
A transferência de pessoas condenadas
será aplicada exclusivamente com os países com os quais o Brasil possua
Tratado, e será efetivada concomitantemente com a respectiva expulsão. Os
brasileiros que cumprem pena no exterior também recebem o mesmo tratamento, uma
vez que os acordos exigem reciprocidade”.
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