quinta-feira, 5 de setembro de 2013

“Extradição x transferência


A extradição consiste na entrega de uma pessoa  acusada ou condenada por um ou mais crimes supostamente praticados no território do país que a reclama.
A transferência de pessoas condenadas é uma medida que visa beneficiar os presos estrangeiros, que estão sob a custódia da justiça brasileira, possibilitando o cumprimento do restante da pena em seus países de origem, junto de seus familiares e compatriotas, facilitando a sua reintegração ao meio social.

A transferência de pessoas condenadas será aplicada exclusivamente com os países com os quais o Brasil possua Tratado, e será efetivada concomitantemente com a respectiva expulsão. Os brasileiros que cumprem pena no exterior também recebem o mesmo tratamento, uma vez que os acordos exigem reciprocidade”.


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