A
Editora Gazeta do Povo apresentou Reclamação (RCL 16293), com pedido de
liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, conforme o reclamante,
determinou a censura prévia de publicações que mencionem o nome do
presidente do TJ, Clayton Coutinho de Camargo. O ministro Luiz Fux é o
relator da matéria no Supremo.
Com
o ajuizamento da Reclamação, a editora pretende preservar a autoridade
do STF referente ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa
não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver
quaisquer obstáculos à liberdade de expressão e de imprensa. A autora
alega que pedidos de censura e de retirada das publicações da internet
hostilizam frontalmente a Constituição Federal (artigo 220, caput, e
parágrafo 2º).
Segundo
os autos, o presidente do TJ paranaense propôs ação de tutela
inibitória contra a editora na qual formulou pedido de censura prévia,
buscando interditar a publicação de notícias que, ao mencionar o seu
nome como autoridade superior do Poder Judiciário paranaense, de algum
modo pudessem violar os seus direitos da personalidade. Isto porque o
jornal noticiou fatos a respeito da existência de acusações e
investigações sobre suposta atuação do presidente do TJ-PR, segundo
consta na ação.
Além
desse pedido, o dirigente do Poder Judiciário estadual solicitou a
exclusão liminar dessas notícias que tratavam sobre a existência de
investigações, contra ele, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar
de os pedidos de tutela antecipada terem sido negados por juízo de
primeira instância, em análise de recurso (agravo de instrumento)
interposto ao TJ-PR eles foram deferidos. Segundo narra o reclamante,
tal apreciação coube a juiz convocado em segundo grau (substituto),
designado por indicação da vice-presidência do TJ “sem que fosse por
adotado o sorteio, regra de distribuição de processos prevista no artigo
548 do Código de Processo Civil (CPC)”. É contra o deferimento dos
pedidos em segunda instância que foi proposta a reclamação ao STF.
“Pela
decisão atacada por meio desta reclamação, a Gazeta do Povo encontra-se
proibida de divulgar qualquer conteúdo que o desembargador Clayton
Camargo entenda como ofensivo. Antes mesmo que se divulgue ou que se
produza tal conteúdo, ele já é cerceado”, sustentam os advogados da
editora. Eles afirmam que no dia 2 de setembro uma coluna semanal do
periódico, de circulação nacional, não foi publicada, uma vez que o
texto do colunista tratava da censura imposta, em tese, pelo presidente
do TJ contra a Gazeta do Povo.
A
defesa alega afronta ao que decidido, pelo Supremo, na ADPF 130, tendo
em vista que o jornal “Gazeta do Povo” está proibido de publicar toda e
qualquer notícia “que possa ser subjetivamente compreendida como
atentatória à honra, a boa fama e ao nome da autoridade mor do Poder
Judiciário paranaense”. Sustenta violação do julgado do STF também em
razão de determinação abusiva do segredo de justiça do processo além do
fato de o jornal estar sendo compelido a retirar notícias da internet.
Dessa forma, os advogados pedem a suspensão da decisão questionada e, no
mérito, a sua anulação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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