Google pagará R$ 25 mil a menor fotografada enquanto trocava de roupa

"Google pagará R$ 25 mil a menor fotografada enquanto trocava de roupa

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Recife, Pernambuco, Rogério Lins e Silva, e publicada na quinta-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico

iG São Paulo  - Atualizada às 

Divulgação
O Google explicou as linhas gerais da Política de Privacidade do Sistema Google Street View, alegando que as imagens capturadas são somente aquelas de acesso público

O Google foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma menor que foi fotografada enquanto trocava de roupa pelo carro do Google Street View, serviço que integra o Google Maps. Sobre o valor da indenização incidirão atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Recife, Pernambuco, Rogério Lins e Silva, e publicada na quinta-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico. As informações são do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segundo os autos do processo, a jovem foi motivo de chacotas entre colegas da escola desde o momento em que sua imagem foi veiculada no Google Maps. A autora alegou que o fato abalou a sua integridade psíquica e moral, violando o seu desenvolvimento sadio como pessoa.
O fato aconteceu em 2012. No dia 30 de outubro desse mesmo ano, a autora conseguiu na Justiça uma liminar determinando a retirada da imagem do sistema, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.
O Google afirmou que cumpriu a decisão liminar e explicou as linhas gerais da Política de Privacidade do Sistema Google Street View, alegando que as imagens capturadas são somente aquelas de acesso público, ou seja, imagens semelhantes a que são vistas ao caminhar ou andar de carro pelas ruas.
A empresa ainda informou que o usuário pode solicitar o efeito de borra em rostos e em placas de veículos, sendo facultativa a remoção de fotos que mostrem o usuário, membros de família, seus carros e casas. O Google disse ainda que a autora nunca se utilizou da ferramenta "informar problemas" disponível em seus sites.
O Google se defende dizendo também que não houve qualquer conduta danosa já que a jovem não provou os danos sofridos na comunidade. A empresa também alega que há excludente de responsabilidade sua, pois o carro fotografou o que qualquer pessoa viria se passasse pela rua naquele momento.
Ao Google cabe ainda arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. As partes ainda podem recorrer".

http://tecnologia.ig.com.br/2014-01-27/google-pagara-r-25-mil-a-menor-fotografada-enquanto-trocava-de-roupa.html. Acesso: 28/1/2014

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