Os advogados usuários do sistema PJe estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O Conselho Nacional de Justiça, não assume sua responsabilidade de gestão segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar resposta a incidentes.

"Deu na Conjur: O pesadelo chamado PJe

Confira o artigo foi publicado na edicao deste sábado (18) na revista Consultor Jurídico:
Brasília - No dia 15 de janeiro a advocacia de todo o país viveu outra situação de caos absoluto no PJe, novamente causada por problemas técnicos.
Quando um advogado não consegue acessar o sistema informatizado, tornado obrigatório pelo Poder Judiciário para o peticionamento, sua única opção é ‘correr’ para a OAB. Mas, assim como o advogado, a OAB também é surpreendida: todos os equipamentos colocados à disposição dos advogados nas centrais de peticionamento não acessam o sistema.
Descobriu-se, então, que uma novaatualização de segurança do JAVA bloqueou o acesso ao sistema PJe, assim como ocorreu em passado muito próximo.
De nada adiantou à OAB buscar ajuda junto ao Poder Judiciário, pois, inexplicavelmente, não sabia o que estava ocorrendo e muito menos informou a solução.
Devido a absoluta omissão do Poder Judiciário, transferiu-se a OAB a responsabilidade de solucionar um problema de grande magnitude e que não deu causa.
Acionado o botão do pânico a OAB rapidamente encontrou a forma técnica para desbloqueio do sistema, que, apesar de não ser a ideal, foi a que possibilitou aos advogados cumprirem seus prazos.
Passou a OAB a prestar atendimento a centenas de advogados para explicar os procedimentos técnicos necessários para retorno do acesso ao sistema. Aliás, procedimento nada simples para um usuário comum: ‘Necessário atualizar o plugin do Java, pois o navegador Firefox não identifica automaticamente. Siga esse passo-a-passo: Vá ao menu iniciar, painel de segurança, Java, painel de controle, nível de segurança, ajuste para o nível médio’. O presente alerta não tem a pretensão de analisar as questões técnicas que deram origem a esse novo imbróglio do PJe.
Nesse carrossel de emoções negativas, mais estarrecedor do que a ocorrência de um novo entrave técnico do PJe foi a postura do Poder Judiciário - nem pró-ativa nem reativa - em relação a esse último apagão. Até agora nenhuma nota oficial, nenhum esclarecimento, absolutamente como se nada tivesse acontecido!
Constata-se, portanto, uma triste realidade: os advogados usuários do sistema PJe estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O Conselho Nacional de Justiça, não assume sua responsabilidade de gestão segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar resposta a incidentes.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua vez dependem das instruções do administrador do sistema, também nada puderam informar em seus sites.
A dimensão dos graves prejuízos aos jurisdicionados pode ser medida pelo volume processual que tramita no sistema PJe: mais de um milhão de ações! Somente a Justiça Trabalhista opera com mais 900 mil processos, distribuídos em mais de 900 varas. E, oTribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro possui 111 Varas instaladas, tendo recebido apenas no período de recesso forense, 20.096 novas ações.
Neste agora, enfrenta a OAB a saga ‘2’: conseguir a devolução de prazos dos advogados prejudicados com a falha do sistema
Registre-se, sempre, que a advocacia jamais foi contra o processo judicial informatizado. Mas é imperioso que o sistema seja confiável, de fácil manuseio e tenha sustentabilidade.
O advogado não é analista de sistema e tampouco técnico em informática. Trata-se de um usuário comum que não precisa deter conhecimentos técnicos acima da média para conseguir exercer seu ofício.
Não é mais tolerável que até agora a tecnologia ainda seja um fator excludente do acesso à Justiça!
A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha muito e se esforça ao máximo para que esse processo de migração para o processo eletrônico não seja desumano ao advogado e importe em exclusão profissional.
Como visto, o sistema PJe - agora de uso obrigatório como modelo nacional único por determinação do CNJ -, ainda poderá trazer grandes prejuízos à advocacia e, consequentemente, aos jurisdicionados.
Não se procuram culpados. Procura-se solução!
Haja fé! * Ana Amelia Menna Barreto  Advogada, Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ"

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