Banco não poderá continuar com prática lesiva ao consumidor



Determinação da Justiça, em caráter liminar, atende pedido feito pelo MPMG por meio de Ação Civil Pública. Multa por descumprimento chega a R$ 100 mil

O Paraná Banco S.A. não poderá mais criar dificuldades para clientes que desejarem quitar empréstimos e financiamentos naquela instituição financeira. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A liminar foi concedida pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível.

De acordo com a ACP, foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar a dificuldade imposta pelo Paraná Banco em fornecer saldo devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito, quando solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados.

Segundo o promotor de Justiça, “o Paraná Banco foi oficiado para prestar esclarecimentos acerca das reclamações que chegaram ao MPMG vindas do Procon Assembleia. Entretanto, a instituição financeira manteve-se inerte. O Banco Central (Bacen) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) também foram oficiados para tomarem conhecimento das referidas reclamações e adoção das providências cabíveis. Todavia, apenas o Bacen informou ter recebido reclamações de consumidores com situações análogas às enviadas, as quais seriam analisadas por constituírem importante subsídio para o planejamento dos trabalhos de supervisão daquela autarquia.

Posteriormente, conforme explica Lindolfo Barbosa, “O MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) àquela instituição financeira, que não foi aceito. O Paraná Banco alegou zelar pelo sigilo dos dados bancários de seus clientes, razão pela qual instituiu um procedimento específico para atender aos pedidos de liquidação antecipada dos empréstimos consignados contraídos pelos consumidores”.

Entretanto, conforme relata o promotor de Justiça, “no curso do PP, surgiram outras reclamações contra o Paraná Banco. Diante das novas reclamações, o MPMG constatou que aquela prática não se tratava de caso pontual, mas de procedimento corriqueiro”.

Dessa forma, “considerando a dificuldade imposta pelo Paraná Banco para o fornecimento de saldo devedor e/ou do boleto bancário para a liquidação antecipada do débito, bem como a não entrega de cópia do referido contrato firmado, solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados, propusemos uma ACP contra aquela instituição financeira”, ressalta Lindolfo Barbosa.


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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