A Alemanha posiciona-se a favor dos direitos humanos logo no Artigo 1° da Lei Fundamental: “A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, portanto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.

"Princípios

Menschenrechtsrat der Vereinten Nationen, Schweiz/GenfAmpliar imagem(© picture alliance)Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em 1948, há mais de sessenta anos, homens e mulheres de todas as partes do mundo reuniram-se em Paris a fim de oferecer à humanidade uma visão extraordinária de um mundo justo e pacífico: aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A declaração está assente na “dignidade inerente” a todos os membros da família humana e em “seus direitos iguais e inalienáveis”, os quais reconhece em relação a toda e qualquer pessoa, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou critérios afins. É justamente isso que define os direitos humanos: os direitos humanos são direitos inerentes a qualquer pessoa pela sua mera condição de ser humano – independentemente de critérios que possam nos diferenciar em termos individuais.
Pacto sobre direitos civis e políticos e PIDESC das Nações Unidas
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, juntamente com os dois pactos sobre direitos humanos da ONU de 1966 – o Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, formam a assim chamada “Carta Internacional dos Direitos Humanos”. É complementada por uma série de outros tratados sobre direitos humanos que estabelecem disposições mais específicas sobre a proteção contra a discriminação, por exemplo, a discriminação da mulher ou a discriminação racial, ou definem os pilares fundamentais da defesa dos direitos humanos, como a proibição absoluta da tortura ou da escravidão. Tais convenções e seus protocolos adicionais, que regulam aspectos concretos, como as possibilidades de recurso ou mecanismos de proteção específicos, hoje em dia se encontram ratificados por vários Estados.
Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, de 1950, foi aprovada uma convenção em nível europeu que inclusive possibilita fazer valer seus direitos pela via judicial. O Tratado de Lisboa sobre a União Europeia, em vigor desde dezembro de 2009, contém claros posicionamentos em prol dos direitos humanos.
Indivisibilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos costumam ser classificados em três gerações. A primeira geração abrange os direitos civis e políticos – por exemplo, o direito humano à vida e à integridade física, à liberdade e à propriedade, à liberdade de expressão e de reunião ou à liberdade de religião e de crença. Os direitos econômicos, sociais e culturais também são chamados de direitos da segunda geração – trata-se, por exemplo, do direito humano a um padrão de vida adequado, inclusive alimentação adequada, o direito a trabalho e remuneração adequada, o direito à criação de sindicatos, a proteção especial das famílias, gestantes, mães e crianças, o direito ao melhor estado de saúde possível, o direito à educação ou o direito à participação na vida cultural. São complementados por uma terceira geração de direitos coletivos, como o direito ao desenvolvimento e à paz.
Hoje em dia, porém, esta sistemática de classificar os direitos humanos em três gerações é substituída por uma visão mais profunda da verdadeira indivisibilidade e das interdependências recíprocas de todos os direitos humanos. Os direitos políticos e civis não podem ser gozados se uma pessoa não tem à sua disposição condições econômicas mínimas de vida. Por outro lado, a garantia de conquistas econômicas e sociais não pode ser adquirida em detrimento da liberdade.
A Lei Fundamental alemã
Também em nível nacional, a Alemanha posiciona-se a favor dos direitos humanos logo no Artigo 1° da Lei Fundamental: “A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, portanto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.” A Alemanha é parte contratual de quase todas as convenções das Nações Unidas relacionadas aos direitos humanos e de todas as normas europeias fundamentais referentes aos direitos humanos".


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