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Dentre as competências constitucionalmente atribuídas ao Senado Federal, destacam-se as previstas nos arts. 49, inciso XIII; 52, inciso III; 103-B, XIII e §2º; e 130-A, "caput", pelas quais são submetidos a esta Casa a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central; Procurador-Geral da República, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e titulares de outros cargos que a lei determina. A Secretaria-Geral da Mesa, para proporcionar o pleno acesso a essas informações, oferece as relações da composição atual dos órgãos cujos nomes foram aprovados pelo Senado Federal, inclusive a composição histórica de cada um deles. 

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