Trabalhar fantasiado em feriados não caracteriza dano moral


Trabalhar fantasiado em feriados não caracteriza dano moral

Publicado por Consultor Jurídico - 3 dias atrás
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A empresa que obriga seus funcionários a trabalhar fantasiados em épocas festivas, como o Natal e o Carnaval, não comete dano moral passível de indenização, pois não fica caracterizado o objetivo de atingir negativamente o íntimo dos empregados. O que a companhia busca é motivar os trabalhadores, sem qualquer lesão à honra, imagem ou dignidade dos mesmos. Tal entendimento baseou a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a rejeitar recurso movido por uma ex-atendente de call center.
Ela apresentou ação contra a Brasil Telecom que terceirizava o serviço de call center na empresa em que ela trabalhava e, em primeira i...
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http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/113725117/trabalhar-fantasiado-em-feriados-nao-caracteriza-dano-moral?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acesso: 4/3/2014

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