INCLUSÃO DO NOME DE FILHO PRÉ-MORTO NO REGISTRO DE ÓBITO APELAÇÃO CÍVEL - REGISTROS PÚBLICOS - ASSENTAMENTO DE ÓBITO
- INCLUSÃO DO NOME DE FILHO PRÉ-MORTO - MEDIDA COMPATIVEL COM A FINALIDADE DO SISTEMA DE REGISTROS PÚBLICOS - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO PROVIDO 

- Restando comprovado que o falecido, além dos filhos deixados por ocasião de sua morte, ainda teve outro que morreu antes dele, tem-se que, apesar do art. 80, § 7º, da LRP não exigir que do registro de óbito do genitor conste qualquer referência ao filho pré-morto, dito informe poderá ser ali consignado, com base nos arts. 5º da LICCB e 1.109 do CPC, posto contribuir, ao dar publicidade à exata dimensão da prole do falecido, para a segurança jurídica das relações sociais, fim último do próprio sistema de registros públicos.
- O informe adicional ou complementar àqueles essenciais ao assento de óbito, desde que consentâneo com a finalidade dos registros públicos, pode e deve ser admitido, notadamente quando a ninguém prejudica.
Apelação Cível n° 1.0024.10.121608-3/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria
Aparecida Dias Camilo - Relator: Des. Peixoto

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