Em defesa da manutenção da separação judicial encontram-se renomados juristas, tais como Sérgio Gischkow Pereira, que assim se manifesta acerca do tema: A Constituição Federal não tratava da separação judicial, mas somente do divórcio. A separação judicial apenas foi elidida como exigência para o divórcio, mas permanece no sistema brasileiro, enquanto não revogado o Código Civil. Muitos pensam assim. A Constituição fala que o casamento é dissolvido pelo divórcio; ora, a separação não dissolve casamento, mas sim a sociedade conjugal. Alguns asseveram que ela é inútil. Não é bem assim. Desde que não atrapalhe o divórcio, pode continuar no Código Civil. A verdade é que pode ser o único caminho para aqueles cuja religião não admite o divórcio.
Por outro giro, temos ainda os doutrinadores e renomados juristas que defendem, de forma absurda em nosso entender, que a separação judicial continua vigente em nosso ordenamento jurídico como opção aos cônjuges para a discussão da culpa no fim do casamento”.

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