DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO

DIREITO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO -
ANIMUS ABANDONANDI NÃO CONFIGURADO - ANULAÇÃO DO ATO -
BOA-FÉ DO SERVIDOR - EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC - PARCELAS
REMUNERATÓRIAS DEVIDAS DESDE A DATA DA DEMISSÃO
- O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi.
Apelação Cível/Reexame Necessário n° 1.0024.07.788206-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelante
adesiva: Karine De Brito Figueiredo - Apelados: Município de Belo Horizonte, Karine de Brito Figueiredo - Relatora: Des.ª Vanessa Verdolim Hudson  Julho, Agosto e Setembro de 2012
(Publicação no DJe de 16/07/2012)

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