CITAÇÃO VIA POSTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CITAÇÃO VIA POSTAL - REGRA DISPOSTA NO ART. 222 DO CPC -PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CR/88 - RECURSO PROVIDO
- Homenageando o princípio da celeridade e com fulcro no art. 221 do CPC, deve, como regra, ser a citação efetuada na modalidade postal, e não por meio de carta precatória, a fim de que seja efetivada a tutela jurisdicional de forma mais breve e menos onerosa. Recurso provido.
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.11.316714-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Gisele Nunes Velasquez - Agravada: BV Financiamento
S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos - Relator: Des. Corrêa Camargo
(Publicação no DJe de 17/09/2012)

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