CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
- O instituto da servidão administrativa é um modo de intervenção do Estado na propriedade privada, impondo ao proprietário algumas restrições ao uso e gozo da propriedade onerada, em benefício do interesse coletivo, legi timando-se a usar o bem de forma unilateral e compulsória.
- Provado que a edificação de linha de transmissão de energia elétrica não alcançou a propriedade das autoras por estar localizada em área posterior (constituindo área de segurança desta) e que, na verdade, a insatisfação inicial prende-se à canalização de córrego e abertura de avenida, não há qualquer direito a indenização.
Apelação Cível n° 1.0701.06.140780-8/002 - Comarca de Uberaba - Apelante:
Liana Prais Alves Pinto e outras - Apelada: Cemig Cia. Energética Minas
Gerais - Relator: Des. Wander Marotta
(Publicação no DJe de 24/09/2012)

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