ASTREINTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO INCIDENTAL - CABIMENTO - MEIO DE PROVA - ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - ART. 359 DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS 

- Na exibição incidental de documentos, não se exige o prévio requerimento administrativo, já que não se trata de ação judicial, mas apenas de meio de prova expressamente admitido em direito.
- O intuito da determinação judicial de exibição incidental de documento ou coisa é proporcionar à parte que demonstre os fatos constitutivos de seu direito, independentemente da regra processual de distribuição do ônus da prova, conforme se depreende da previsão contida no art. 355 do CPC.
- Não é cabível a fixação de multa por descumprimento de decisão
interlocutória que resolve incidente de exibição de documentos, sendo a presunção de veracidade dos fatos a sanção específica prevista em lei.
Agravo de Instrumento Cível n° 1.0702.08.520702-6/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Agravado:
Espólio de José Edgar de Barros representado pela inventariante Maria Marra
de Barros - Relator: Des. Versiani Penna
(Publicação no DJe de 02/07/2012)

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