“Novo CPC pode incluir bancos privados nas penhoras e incentivar atuação das partes
O relator da parte de execução do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs a liberação dos depósitos judiciais em bancos privados, desde que as aplicações sejam garantidas por títulos públicos. Esses depósitos são recursos penhorados para assegurar os direitos contestados na Justiça e representam bilhões em poder das instituições financeiras. Atualmente, apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são autorizados a receber esses depósitos. Os relatórios parciais do novo CPC foram apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que analisa a proposta.
Faria de Sá também limitou os casos em que será autorizado o congelamento das contas bancárias de um devedor. Segundo ele, esse procedimento só será permitido se forem esgotadas todas as tentativas de penhora dos bens da pessoa ou empresa que deve dinheiro. “Hoje, qualquer juiz com informações do Banco Central pode autorizar a penhora das contas sem antes tentar garantir a execução com outros meios, o que pode impedir empresas de pagar salários e suas obrigações”, disse.
Processo de conhecimento
Já o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explicou que fez mudanças em seu relatório sobre o processo de conhecimento com o objetivo de incentivar a participação das partes durante a ação. É o caso da instituição do acordo de procedimentos, ferramenta pela qual os dois lados vão decidir consensualmente sobre perícia ou o saneamento do processo. “Queremos efetivamente valorizar a participação das partes, dando uma pessoalidade ao processo”, afirmou o relator parcial.
Por sua vez, o relatório sobre procedimentos especiais, do deputado Bonifácio de Andrada (PMDB-MG), propôs o retorno da ação monitória, extinta pelo projeto inicial. A ação monitória serve para que uma pessoa reivindique a cobrança de uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque vencido ou nota promissória. “Entendemos que o instituto pode ainda ser um importante instrumento jurídico”, disse o parlamentar.
O jurista Fredie Didier Júnior, que participou da elaboração dos relatórios parciais, avaliou que o cidadão pode esperar da Câmara uma legislação mais ajustada à realidade do País. “O CPC atual foi pensado com poucas pessoas indo a juízo, o novo código já vem em um cenário de muitas ações. O brasileiro pode esperar um código menos burocrático, mais moderno e em conformidade com as revoluções sociais e jurídicas que vivemos”, declarou”.

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